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Q2134320 Direito Administrativo
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE – RLC, ao definir os princípios, estabelece que o contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao SEBRAE, na forma de redução de despesas correntes, sendo remunerado o contrato com base em percentual da economia gerada, consiste no
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Alternativa correta: B - Contrato de Eficiência.

Contratos de Eficiência são aqueles em que a remuneração está diretamente atrelada à capacidade do contratado de gerar economia para a Administração. A peculiaridade desse tipo de contrato é que a remuneração é proporcional à economia efetivamente realizada pelo contratado no que se refere às despesas correntes da Administração.

Para responder à questão, era necessário ter compreensão sobre os diferentes tipos de contratos administrativos e seus respectivos regimes de remuneração. Em um cenário de Contrato de Serviços comum, a remuneração é em geral fixada com base na entrega do serviço ou no cumprimento de etapas previstas. Por outro lado, um Contrato de Licitação, não é uma modalidade de contrato, mas sim um procedimento administrativo para escolha de contratado. E, finalmente, o Contrato de Obras e Serviços é uma categoria ampla que pode envolver diferentes formatos de remuneração, mas não implica necessariamente numa relação de remuneração baseada na economia gerada.

Portanto, a alternativa correta, "B - Contrato de Eficiência", é a resposta exata pois se alinha com a definição dada pelo enunciado, em que a remuneração do contrato é baseada em percentual da economia gerada, característica definidora dos contratos de eficiência.

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Comentários

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O princípio da eficiência orienta a atividade administrativa a conseguir os melhores resultados com o menor custo (Art. 37 da CF/1998).

Gabarito letra A

Obs: O regulamento que encontrei no link "https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/Resolu%C3%A7%C3%A3o_CDN_N%C2%BA_361-2021_-_Regulamento_de_Licita%C3%A7%C3%B5es_e_de_Contratos_do_Sistema_SEBRAE.pdf" não apresenta a definição para contrato de eficiência.

Entretanto, o Art. 06. da NLL - Lei 14.133 / 2021, apresenta a definição solicitada pela banca.

  • Art. 06. LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;

Gabarito letra B

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