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Q843394 Veterinária
Com base na Lei nº 8.027, de 12/04/1990, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, assinale a opção que descreve a falta administrativa punível com a pena de demissão do servidor, a bem do serviço público.
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa B. Vamos entender o porquê:

Alternativa B: Esta alternativa descreve a situação em que um servidor público aceita ou promete aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições. Isso é considerado uma falta administrativa extremamente grave que compromete a ética do serviço público e é punível com a demissão do servidor a bem do serviço público. Tal comportamento é veementemente proibido, conforme a Lei nº 8.027/1990, pois gera corrupção e prejudica a confiança da sociedade nas instituições públicas.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: Delegar a uma pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. Embora esta ação configure uma infração passível de sanção, ela não é suficientemente grave para justificar demissão a bem do serviço público. Pode levar a outras penalidades, mas não à demissão com essa justificativa.

Alternativa C: Aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República, é uma infração, mas o foco principal é a violação dos princípios de lealdade e interesse nacional. Contudo, não é considerada uma conduta que, por si só, justificaria a demissão a bem do serviço público segundo a referida lei.

Alternativa D: Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço. Essa atitude pode ser sancionada dentro do serviço público, mas, em regra, não configura uma infração que resulte em demissão a bem do serviço público. Normalmente, resultaria em advertências ou outras sanções administrativas.

Alternativa E: Praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente, é considerado uso inadequado das instalações públicas. No entanto, essa prática não é classificada como falta grave o suficiente para demissão a bem do serviço público, embora possa resultar em outras penalidades.

Em resumo, a questão aborda o conhecimento sobre quais tipos de infrações são consideradas severas a ponto de justificar a demissão de um servidor a bem do serviço público. A correta é a alternativa B, pois se trata de uma prática que afeta diretamente a integridade e a confiança nos serviços públicos.

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Lei nº 8.027/90

Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos;

VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

I - improbidade administrativa;

II - insubordinação grave em serviço;

III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

 

esta ainda deixa induvida a questao E em inciso: II exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandiário

A alt IV é suspensão e se refere ao inciso   XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; Lei 8.112

Cuidado com a 8.027/90 X 8.112/90

A letra C traz uma situação passível SUSPENSÃO no escopo da 8.027 e passível de DEMISSÃO pela 8.112, que reza:

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Art. 117.  Ao servidor é proibido:    

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

Falta punível com demissão:

 

a) Delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. Advertência.

b) Aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições. Demissão - gabarito!

c) Aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República. Suspensão

d) Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço. Suspensão

e) Praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente. Suspensão.

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