Segundo o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de...

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Q843397 Veterinária
Segundo o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA, as carcaças suínas podem ter destinações diferentes de acordo com o nível de infecção por Cysticercus celullosae. Entre as opções abaixo, assinale aquela em que o RIISPOA indica a possibilidade de destinação da carcaça infectada para aproveitamento condicional pelo uso do calor.
Alternativas

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A alternativa correta é a A.

Tema da Questão: A questão aborda o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), que regula a destinação de carcaças suínas infectadas pelo Cysticercus cellulosae. Para responder à questão, é necessário compreender como o RIISPOA classifica as carcaças conforme o nível de infecção e quais são as implicações para seu aproveitamento, principalmente quando se considera o uso do calor para tornar a carne segura para consumo.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A descreve a situação em que a carcaça pode ser destinada para aproveitamento condicional, pelo uso do calor, quando forem encontrados mais de um cisto viável ou calcificado, mas em quantidade inferior ao limite de infecção intensa. Nesse caso, após a remoção e condenação das áreas afetadas, a carcaça restante pode ainda ser aproveitada mediante tratamento térmico, que é uma prática aceita pelo RIISPOA para garantir a segurança do produto.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Esta alternativa menciona uma situação mais grave, onde são identificados dois ou mais cistos tanto em locais de eleição quanto nas massas musculares. De acordo com o RIISPOA, essa condição não permite o aproveitamento condicional, pois a presença disseminada de cistos indica uma infecção mais severa, muitas vezes resultando na condenação total da carcaça.

C: A presença de um único cisto viável, com a área afetada removida, não requer o uso de calor para o aproveitamento, já que a remoção é considerada suficiente para garantir a segurança da carne.

D: Aqui, a situação é a presença de um único cisto calcificado. Após a remoção e condenação da área atingida, a carcaça pode ser liberada sem necessidade de calor, pois o cisto calcificado representa menor risco sanitário.

E: Essa opção sugere que não há necessidade de remover a área atingida por um único cisto, viável ou calcificado. No entanto, o RIISPOA sempre exige a remoção da área afetada para eliminar qualquer risco, o que torna essa alternativa incorreta.

Entender a legislação, como o RIISPOA, é essencial para quem trabalha ou deseja atuar na inspeção e controle sanitário de produtos de origem animal. Isso garante que produtos seguros e de qualidade cheguem ao consumidor.

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Art. 197. As carcaças com infecção intensa por Cysticercus celullosae (cisticercose suína) devem ser condenadas. § 1º Entende-se por infecção intensa a presença de dois ou mais cistos, viáveis ou calcificados, localizados em locais de eleição examinados nas linhas de inspeção, adicionalmente à confirmação da presença de dois ou mais cistos nas massas musculares integrantes da carcaça, após a pesquisa mediante incisões múltiplas e profundas em sua musculatura (paleta, lombo e pernil). § 2º Quando for encontrado mais de um cisto, viável ou calcificado, e menos do que o fixado para infecção intensa, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados rotineiramente e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. § 3º Quando for encontrado um único cisto viável, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do frio ou da salga, depois de removida e condenada a área atingida. § 4º Quando for encontrado um único cisto calcificado, considerados todos os locais de eleição examinados rotineiramente na carcaça correspondente, esta pode ser liberada para consumo humano direto, depois de removida e condenada a área atingida.

a) Quando for encontrado mais de um cisto, viável ou calcificado, e menos do que o fixado para infecção intensa, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados rotineiramente e na carcaça correspondente, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.  (CORRETA)

§ 2º Quando for encontrado mais de um cisto, viável ou calcificado, e menos do que o fixado para infecção intensa, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados rotineiramente e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao APROVEITAMENTO CONDICIONAL PELO USO DO CALOR, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. (RIISPOA 2017)
 

 

 b) Quando forem encontrados dois ou mais cistos, viáveis ou calcificados, localizados em locais de eleição examinados nas linhas de inspeção, adicionalmente à confirmação da presença de dois ou mais cistos nas massas musculares integrantes da carcaça, após a pesquisa mediante incisões múltiplas e profundas em sua musculatura (paleta, lombo e pernil). (INCORRETA)

Art. 197. As carcaças com infecção intensa por Cysticercus celullosae (cisticercose suína) devem ser CONDENADAS
§ 1º Entende-se por infecção intensa a presença de dois ou mais cistos, viáveis ou calcificados, localizados em locais de eleição examinados nas linhas de inspeção, adicionalmente à confirmação da presença de dois ou mais cistos nas massas musculares integrantes da carcaça, após a pesquisa mediante incisões múltiplas e profundas em sua musculatura (paleta, lombo e pernil). (RIISPOA 2017)

 

 c) Quando for encontrado um único cisto viável, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, e na carcaça correspondente, depois de removida e condenada a área atingida. (INCORRETA)

§3º Quando for encontrado um único cisto viável, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao APROVEITAMENTO CONDICIONAL PELO USO DO FRIO OU SALGA, depois de removida e condenada a área atingida. (RIISPOA 2017)

 

 d) Quando for encontrado um único cisto calcificado, considerados todos os locais de eleição examinados rotineiramente na carcaça correspondente, depois de removida e condenada a área atingida. (INCORRETA)

§ 4º Quando for encontrado um único cisto calcificado, considerados todos os locais de eleição examinados rotineiramente na carcaça correspondente, esta pode ser LIBERADA para consumo humano direto, depois de removida e condenada a área atingida. (RIISPOA 2017)

 

e) Quando for encontrado um único cisto, viável ou calcificado, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, e na carcaça correspondente, sem necessidade de remoção da área atingida. (INCORRETA) - {§ 2º ... depois de removidas e condenadas as áreas atingidas}. (RIISPOA 2017)

 

ALTERNATIVA CORRETA A

DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 - RIISPOA 2020

Art. 197. As carcaças com infecção intensa por Cysticercus celullosae (cisticercose suína) devem ser condenadas.

§ 1º Entende-se por INFECÇÃO INTENSA a presença de DOIS OU MAIS CISTOS, VIÁVEIS OU CALCIFICADOS, localizados em locais de eleição examinados nas linhas de inspeção, adicionalmente à confirmação da presença de dois ou mais cistos nas massas musculares integrantes da carcaça, após a pesquisa mediante incisões múltiplas e profundas em sua musculatura (paleta, lombo e pernil).

§ 2º Quando for encontrado MAIS DE UM CISTO, VIÁVEL OU CALCIFICADO, e menos do que o fixado para infecção intensa, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados rotineiramente e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.

§ 3º Quando for encontrado UM ÚNICO CISTO VIÁVEL considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do frio ou da salga, depois de removida e condenada a área atingida.

§ 4º Quando for encontrado UM ÚNICO CISTO CALCIFICADO, considerados todos os locais de eleição examinados rotineiramente na carcaça correspondente, esta pode ser liberada para consumo humano direto, depois de removida e condenada a área atingida.

§ 5º A língua, o coração, o esôfago e os tecidos adiposos, bem como outras partes passíveis de infecção, devem receber o mesmo destino dado à carcaça.

§ 6º Os procedimentos para pesquisa de cisticercos nos locais de eleição examinados rotineiramente devem atender ao disposto nas normas complementares.

§ 7º Pode ser permitido o aproveitamento de tecidos adiposos procedentes de carcaças com infecções intensas para a fabricação de banha, por meio da fusão pelo calor, condenando-se as demais partes.

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