Sobre as responsabilidades do operador portuário, segundo a ...
I. O operador portuário responderá perante o armador pelas avarias ocorridas na embarcação ou na mercadoria dada a transporte.
II. O operador portuário responderá perante a administração do porto pelos danos causados à infraestrutura de que a administração seja titular.
III. O operador portuário responderá perante o trabalhador portuário pela remuneração dos serviços prestados e respectivos encargos.
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Vamos analisar a questão sobre as responsabilidades do operador portuário segundo a Lei nº 12.815/2013, também conhecida como a Lei dos Portos. Essa legislação estabelece as diretrizes para a exploração portuária no Brasil, incluindo as responsabilidades dos operadores portuários.
Tema Jurídico: A questão foca nas responsabilidades legais dos operadores portuários em relação a diferentes partes interessadas, conforme estabelecido pela Lei dos Portos.
Legislação Aplicável: A Lei nº 12.815/2013, em especial, aborda as responsabilidades dos operadores portuários. Segundo o artigo 32, o operador portuário responde por danos causados a terceiros, à carga e à infraestrutura portuária.
Exemplo Prático: Imagine que um operador portuário, ao movimentar uma carga, danifique a infraestrutura do porto (como uma doca). Nesse caso, ele será responsável por reparar o dano à administração do porto. Da mesma forma, se a carga for danificada, ele responderá ao armador ou proprietário da carga.
Justificativa da Alternativa Correta (E): Todas as afirmações (I, II e III) estão corretas:
- Afirmativa I: O operador portuário é responsável por avarias na embarcação ou na mercadoria, conforme descrito na legislação, pois ele deve garantir a integridade da carga e da embarcação durante as operações.
- Afirmativa II: O operador também responde por danos à infraestrutura do porto, que são de responsabilidade da administração portuária, como previsto na lei.
- Afirmativa III: Por fim, o operador portuário é responsável pela remuneração dos trabalhadores portuários, garantindo que todos os encargos trabalhistas sejam devidamente pagos.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: Afirma apenas a I, ignorando as responsabilidades corretas apontadas em II e III.
- Alternativa B: Afirma apenas a II, desconsiderando as responsabilidades corretas em I e III.
- Alternativa C: Inclui I e II, mas deixa de fora a responsabilidade crucial do operador portuário com os trabalhadores (III).
- Alternativa D: Inclui II e III, mas omite a responsabilidade do operador com as avarias à mercadoria ou embarcação (I).
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode induzir o candidato a erro ao considerar que as responsabilidades listadas não estão todas corretas. É importante lembrar que, segundo a Lei dos Portos, o operador portuário tem um conjunto amplo de responsabilidades.
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ALTERNATIVA "E"
Art. 26. O operador portuário responderá perante:
I - a administração do porto pelos danos culposamente causados à infraestrutura, às instalações e ao equipamento de que a administração do porto seja titular, que se encontre a seu serviço ou sob sua guarda;
II - o proprietário ou consignatário da mercadoria pelas perdas e danos que ocorrerem durante as operações que realizar ou em decorrência delas;
III - o armador pelas avarias ocorridas na embarcação ou na mercadoria dada a transporte;
IV - o trabalhador portuário pela remuneração dos serviços prestados e respectivos encargos;
V - o órgão local de gestão de mão de obra do trabalho avulso pelas contribuições não recolhidas;
VI - os órgãos competentes pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre o trabalho portuário avulso; e
VII - a autoridade aduaneira pelas mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no período em que lhe estejam confiadas ou quando tenha controle ou uso exclusivo de área onde se encontrem depositadas ou devam transitar.
Parágrafo único. Compete à administração do porto responder pelas mercadorias a que se referem os incisos II e VII do caput quando estiverem em área por ela controlada e após o seu recebimento, conforme definido pelo regulamento de exploração do porto.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm
As bancas e suas peculiaridades, não é?
Responder aos danos ou responder aos danos culposos tem uma diferença pra lá de essecial! Não é um mero adjetivo, que enfeita o dano, mas sim tratar de qualificá-lo como intencional ou não.
Como todos têm presunção de inocência, para qualquer dano causado nas mercadorias, a priori, vou entender como culposo, e não doloso. Dessa forma a alternativa II abre uma margem de discussão desnecessária se a banca tivesse um pouco mais de razoabilidade e explicitamente qualificasse o dano como culposo ou doloso.
Operador portuário é a pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área de um porto organizado.
concordo com o tiago, o pior é que mesmo justificando a banca nao iria anular... tem coisas que acho uma bizarrice total, parece que o ego deles é ferido e nao podem assumir o erro, quem se f*** e o concurseiro que estuda mais que a maioria
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