Conforme a CAC/GL 86-2015, o teste laboratorial e ações de ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra D.
O tema da questão trata das medidas de controle pós-abate para o parasita Trichinella ssp em carnes suína, equina e de caça, conforme especificado pela CAC/GL 86-2015. Este conhecimento é crucial para profissionais que atuam em inspeção sanitária e controle de qualidade de alimentos, especialmente no que diz respeito à segurança alimentar.
Justificativa da alternativa correta (D): A opção D menciona as medidas de controle pós-abate que incluem congelamento em regime de refrigeração que garante a letalidade para todas as Trichinella ssp, além de tratamentos térmicos ou por irradiação validados para a inativação do parasita. Estas ações estão de acordo com as diretrizes da CAC/GL 86-2015, que visam assegurar que a carne se torne segura para o consumo.
Análise das alternativas incorretas:
A - Esta opção sugere a condenação total da carcaça, o que não é uma medida recomendada, já que existem métodos eficazes para tornar a carne segura, como o congelamento e a irradiação.
B - Aqui, a alternativa menciona o tratamento pelo frio com binômios de tempo e temperatura, mas não abrange totalmente as recomendações de controle pós-abate da CAC/GL 86-2015, que incluem outras técnicas além do congelamento.
C - Esta opção cita a retirada e condenação da área afetada, mas não aborda o tratamento da carcaça como um todo, que pode ser feito de maneira segura e validada.
E - Embora mencione o uso de irradiação, a alternativa E sugere a retirada e condenação da área acometida, o que não está alinhado com as diretrizes completas de controle que permitem outras abordagens para todo o tecido muscular.
As medidas destacadas na alternativa correta garantem uma abordagem completa e eficaz para o controle do parasita, alinhando-se com as normas internacionais de segurança alimentar.
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OPÇÃO B
RIISPOA/2017: Aproveitamento condicional pelo frio
Realizar o tratamento pelo frio atendendo aos seguintes binômios de tempo e temperatura:
I - por trinta dias, a -15ºC (quinze graus Celsius negativos);
II - por vinte dias, a - 25ºC (vinte e cinco graus Celsius negativos); ou
III - por doze dias, a -29ºC (vinte e cinco graus Celsius negativos).
LETRA D
Questão fundada na CAC/GL 86-2015 do Codex Alimentarius cuja linguagem se encontra em inglês.
Numa tradução livre:
7.2.2 Congelamento
O congelamento da carne deve utilizar parâmetros do regime de resfriamento que garantam a letalidade para todos os Trichinella spp. presente em diferentes porções de carne ou carcaças inteiras. Utilização deste método para inativação de Trichinella spp. naquela tolerantes ao frio devem estar de acordo com parâmetros validados, como os descritos no "Recomendações sobre métodos para o controle de Trichinella em animais domésticos e selvagens destinados a Consumo Humano "preparado pelas Diretrizes das Normas de Controle de TIC. O congelamento não deve ser usado como medida de controle em regiões onde espécies e genótipos de Trichinella são conhecidos por serem tolerantes ao frio como Trichinella T6, T. britovi e T. nativa, são endêmicas.
7.2.3 Tratamento térmico ou irradiação
Inativação de Trichinella spp. por esses métodos deve ser realizada de acordo com métodos validados como as descritas nas "Recomendações sobre métodos para o controle de Trichinella em animais domésticos e Animais silvestres destinados ao consumo humano "elaborados pelas Diretrizes das Normas de Controle de TICs Comitê. As orientações sobre irradiação são fornecidas na Norma Geral sobre Alimentos Irradiados
A letra B foi uma casca de banana para aqueles que estudaram somente o decreto 9013/17, Riispoa:
B) Realizar o tratamento pelo frio atendendo aos seguintes binômios de tempo e temperatura:
I - por trinta dias, a -12ºC (doze graus Celsius negativos) ----> 30 dias a -15ºC
II - por vinte dias, a - 20ºC (vinte graus Celsius negativos) -----> 20 dias a -25ºC
III - por doze dias, a -25ºC (vinte e cinco graus Celsius negativos). -----> 12 dias a -29ºC
Fonte: http://www.fao.org/input/download/standards/13896/CXG_086e_2015.pdf
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