A Enfermeira M.N.C, diplomada por uma Escola de Enfer...

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Q458822 Enfermagem
A Enfermeira M.N.C, diplomada por uma Escola de Enfermagem de Portugal, foi aprovada em Concurso Público na Cidade de São Paulo para exercer atividades assistenciais no Hospital Público da Prefeitura. No momento da admissão no departamento de recursos humanos, contudo, os funcionários ficaram em dúvida quanto à validade ou não do seu diploma no Brasil. Para resolver o impasse, eles utilizaram, então a Lei nº 2.604/55, que regulamenta sobre o exercício da enfermagem no País e que expressa o seguinte:
Alternativas

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A alternativa correta é a B.

Para compreendermos melhor o tema da questão, é importante saber que a Lei nº 2.604/55 regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil. Essa lei define que, para que um profissional de enfermagem formado no exterior possa atuar legalmente no país, o diploma deve ser revalidado de acordo com a legislação brasileira vigente.

Justificando a alternativa correta (B):

A opção B está correta pois afirma que são válidos os diplomas de escolas estrangeiras, desde que sejam revalidados conforme as normas brasileiras. Este procedimento de revalidação é necessário para garantir que o currículo do curso estrangeiro seja compatível com as exigências nacionais, assegurando a qualidade da prática profissional no Brasil.

Analisando as alternativas incorretas:

Alternativa A: Esta opção está incorreta. Não existe uma validade automática de diplomas estrangeiros com base no programa Ciência sem Fronteiras. Este programa era voltado para intercâmbio de conhecimento e não para reconhecimento de diplomas.

Alternativa C: A opção C também está incorreta. Não há qualquer dispensa de revalidação de diplomas de escolas de enfermagem das forças armadas, sejam nacionais ou internacionais. Os diplomas precisam ser revalidados conforme as mesmas regras válidas para outras instituições estrangeiras.

Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque afirma que há reconhecimento automático de diplomas provenientes de países do Mercosul. No entanto, mesmo com acordos de cooperação técnica, a revalidação ainda é um passo necessário para o exercício legal da profissão no Brasil.

Compreender a necessidade da revalidação de diplomas estrangeiros é crucial para assegurar que todos os profissionais de enfermagem que atuam no Brasil atendam aos padrões educacionais e profissionais exigidos no país, garantindo assim a segurança e a qualidade do atendimento de saúde prestado à população.

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