Sobre a celebração do contrato de concessão ou arrendamento ...
I. Deve ser precedida de consulta à autoridade aduaneira.
II. Deve ser precedida de consulta ao respectivo poder público municipal.
III. Deve ser precedida de emissão, pelo operador portuário, do termo de referência para os estudos ambientais.
Está correto o que se afirma em
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Artigo 14 da lei dos portos de 2013, Art. 14. A celebração do contrato de concessão ou arrendamento e a expedição de autorização serão precedidas de:
I - consulta à autoridade aduaneira;
II - consulta ao respectivo poder público municipal; e
III - emissão, pelo órgão licenciador, do termo de referência para os estudos ambientais com vistas ao licenciamento.
A gente erra por não ler direito rsrs
I. Deve ser precedida de consulta à autoridade aduaneira.
I - consulta à autoridade aduaneira;
II. Deve ser precedida de consulta ao respectivo poder público municipal.
II - consulta ao respectivo poder público municipal
III. Deve ser precedida de emissão, pelo operador portuário, do termo de referência para os estudos ambientais.
III - emissão, pelo órgão licenciador, do termo de referência para os estudos ambientais com vistas ao licenciamento.
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