Determinado estado da Federação pretende contratar serviço ...
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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender o tema central da dispensa de licitação, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A questão exige conhecimento sobre os casos em que a licitação é dispensável, inexigível ou obrigatória.
Alternativa Correta: C - é dispensável a licitação
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso I, a licitação é dispensável para a contratação de serviços ou aquisição de bens de até R$ 100.000,00 quando se tratar de obras e serviços de engenharia. No caso apresentado, o valor é de R$ 88.000,00, portanto, é dispensável a licitação.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A - é inexigível a licitação: A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, como em casos de fornecedor exclusivo. O caso em questão não se enquadra nesta situação, pois é possível haver competição entre fornecedores.
B - deverá ocorrer por meio de concorrência: A concorrência é uma modalidade de licitação utilizada para contratações de maior vulto. Dado o orçamento de R$ 88.000,00, que é inferior ao limite para a obrigatoriedade de concorrência, esta modalidade não é necessária.
D - deverá ocorrer por meio de tomada de preço: A tomada de preço é uma modalidade de licitação para valores superiores ao limite de dispensa mas inferiores ao que exigiria concorrência. No entanto, como o valor é inferior ao limite para dispensa, a licitação não é necessária.
E - seria inexigível se o valor fosse inferior a R$ 50.000,00: Valor não é um critério para inexigibilidade, mas sim a inviabilidade de competição. Além disso, a dispensa por valor ocorre até R$ 100.000,00 para serviços de engenharia, conforme o artigo já mencionado.
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Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) (valor atual: R$ 119.812,02), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
- O valor orçado para o serviço de engenharia é R$ 88.000,00.
- Esse valor está abaixo do limite de R$ 100.000,00 para dispensa de licitação.
C. é dispensável a licitação
Essa resposta está de acordo com o artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações de serviços de engenharia até o limite de R$ 100.000,00.
Dispensável até R$99.999,99
Gabarito: C.
A título de complementação, esses são os valores atualizados trazidos no DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023:
▪ obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (Art. 6º, caput, inciso XXII) → R$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos);
▪ serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos; fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços; controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia (Art. 37, § 2º) → R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos);
▪ contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento (Art. 70, caput, inciso III) → R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos);
▪ contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (Art. 75, caput, inciso I) → R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos);
▪ contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras (Art. 75, caput, inciso II) → R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos);
▪ contratação que tenha por objeto produtos para pesquisa e desenvolvimento (Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”) → R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos);
▪ serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças (Art. 75, § 7º) → R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos);
▪ pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento (Art. 95, § 2º) → R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos).
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