O princípio que veda que as despesas ou receitas sejam inclu...
O princípio que veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos é o princípio
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Gabarito A
2.5.ORÇAMENTO BRUTO
Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
Fonte: MCASP,10.
Gab: A
ORÇAMENTO BRUTO: prever apenas os valores totais. Vedado = dedução.
FONTE: PROF. Gustavo Muzy.
➯ PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
- Princípio do equilíbrio: Este princípio determina que as despesas autorizadas em cada exercício financeiro não devem exceder as receitas estimadas para o mesmo período. Ou seja, estabelece que o orçamento deve ser elaborado de forma equilibrada, sem déficit orçamentário.
- Princípio da anualidade: Determina que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Essa periodicidade permite o controle das receitas e despesas dentro de um exercício financeiro específico.
- Princípio da unidade: Estabelece que todas as receitas e despesas devem constar em um único orçamento, de modo a proporcionar uma visão global e integrada das finanças públicas. Esse princípio visa evitar a existência de orçamentos paralelos ou descentralizados
- Princípio do orçamento bruto: Determina que todas as receitas e despesas devem ser apresentadas pelo seu valor total e bruto, sem deduções ou compensações. Isso garante maior transparência e evita a ocultação de despesas ou receitas.
- Princípio da exclusividade: Estabelece que o orçamento público deve conter apenas matéria financeira, não podendo incluir dispositivos estranhos à previsão de receitas e fixação de despesas. Isso visa manter o foco exclusivo do orçamento na gestão das finanças públicas.
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