O Artigo 12 do RIISPOA (Decreto nº 9013/17) enumera os proc...

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Q843402 Veterinária

O Artigo 12 do RIISPOA (Decreto nº 9013/17) enumera os procedimentos abrangidos pela Inspeção e Fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal.


As opções abaixo apresentam alguns procedimentos listados no referido artigo do RIISPOA. Assinale, entre as opções abaixo, aquela que contempla procedimentos que não estão entre os listados no Artigo 12 do RIISOPOA.

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Artigo 12 do RIISPOA (Decreto nº 9013/17), que trata dos procedimentos de Inspeção e Fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal. A alternativa correta é a C. Vejamos o porquê:

Alternativa C: "Verificação local da produção primária com foco em saúde animal e verificação de bem-estar animal na propriedade." Esta alternativa é a correta porque descreve procedimentos que não estão listados no Artigo 12 do RIISPOA. O Artigo 12 concentra-se principalmente em atividades relacionadas a estabelecimentos de produtos de origem animal, como inspeções e certificações, e não inclui a verificação da produção primária na propriedade rural.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: "Inspeção ante-mortem e post-mortem das diferentes espécies de animais e verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos." Esta alternativa está correta em relação ao que o artigo menciona, pois essas inspeções fazem parte dos procedimentos de fiscalização sanitária.

Alternativa B: "Controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal e verificação de água de abastecimento." Esses são, de fato, procedimentos incluídos no Artigo 12, que busca garantir a segurança e a qualidade dos produtos de origem animal.

Alternativa D: "Certificação sanitária de produtos de origem animal e verificação de rotulagem e processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica." Também está de acordo com o que o artigo prevê, uma vez que a certificação sanitária e a verificação da conformidade dos produtos estão claramente listadas.

Alternativa E: "Verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos e controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva." Este procedimento é, de fato, parte das responsabilidades de inspeção descritas no artigo.

Entender o enfoque do Artigo 12 do RIISPOA é crucial para responder corretamente a questões como esta, que exigem conhecimento específico sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária no contexto da legislação brasileira.

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Retirado do RIISPOA

Art. 12.  A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

I - inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais; (LETRA A)

II - verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;

III - verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos; (LETRA E)

IV - verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos; (LETRA A)

V - verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica; (LETRA D)

VI - coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo;

VII - avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública ou das informações que façam parte de acordos internacionais com os países importadores;

VIII - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate;

IX - verificação da água de abastecimento; (LETRA B)

X - fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais;

XI - classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas;

XII - verificação das matérias-primas e dos produtos em trânsito nos portos, nos aeroportos, nos postos de fronteira, nas aduanas especiais e nos recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação;

XIII - verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana;

XIV - controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; (LETRA B)

XV - controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva; (LETRA E)

XVI - certificação sanitária dos produtos de origem animal; (LETRA D) e

XVII - outros procedimentos de inspeção, sempre que recomendarem a prática e o desenvolvimento da indústria de produtos de origem animal.

gab c

fala em bem estar animal, mas não fala na propriedade

acho que essa questão podia ser anulada pq não disse RIISPOA, disse RIISOPOA na 3ª citação. Isso poderia ter complicado a banca.

ALTERNATIVA CORRETA C

DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 - RIISPOA 2020

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

I - inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais;

II- verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;

III - verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos;

IV - verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;

V- verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica;

VI - coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físicoquímicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo;

VII - avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública ou das informações que façam parte de acordos internacionais com os países importadores;

VIII - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate;

IX - verificação da água de abastecimento;

X - fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias- primas, com adição ou não de vegetais;

XI - classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas;

XII - verificação das matérias-primas e dos produtos em trânsito nos portos, nos aeroportos, nos postos de fronteira, nas aduanas especiais e nos recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação;

XIII - verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana;

XIV - controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; 

XV - verificação dos controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva, a partir de seu recebimento nos estabelecimentos;

XVI - certificação sanitária dos produtos de origem animal; e

XVII - outros procedimentos de inspeção, sempre que recomendarem a prática e o desenvolvimento da indústria de produtos de origem animal.

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