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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: CODEBA Prova: FGV - 2016 - CODEBA - Guarda Portuário |
Q619054 Logística
Durante seu turno, o Guarda Portuário José encontrou um invasor de área restrita, que se identificou como Marcos. Indagado sobre seus propósitos, Marcos não apresentou justificativa convincente de que sua presença na área era legítima, o que levou José a contê-lo e conduzi-lo para apurar o cometimento de crime, ao que Marcos não se opôs, verbal ou fisicamente, demonstrando-se cooperativo. Marcos não portava qualquer armamento.

Segundo a hipótese apresentada, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois não dispõe de atribuição legal para efetuar a condução de qualquer pessoa.

( ) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à sua integridade física.

( ) José poderia conduzir Marcos mediante emprego de algemas, por receio de ataque ao patrimônio ou à integridade dos bens móveis.

As afirmativas são, respectivamente, 
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é a Alternativa D: F, V e F.

Tema Central da Questão: A questão aborda o uso de algemas por um Guarda Portuário, destacando as condições legais para sua aplicação. Esse tema é relevante pois trata do equilíbrio entre a segurança e os direitos individuais, além de exigir conhecimento sobre a legislação pertinente e as atribuições dos guardas portuários.

Resumo Teórico: O uso de algemas é regulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante nº 11, que estabelece que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia". Assim, o uso indiscriminado de algemas é vedado, respeitando-se a dignidade da pessoa humana.

Justificativa para a Alternativa Correta:

  • Afirmativa 1: F - José, como Guarda Portuário, pode sim conduzir pessoas suspeitas dentro de sua área de atuação, desde que em observância à legislação vigente e aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
  • Afirmativa 2: V - Conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF, o uso de algemas é restrito a situações de riscos, como resistência, fuga ou perigo à integridade física, o que não ocorreu no caso de Marcos, que foi cooperativo.
  • Afirmativa 3: F - Não há menção legal que permita o uso de algemas por receio de ataque ao patrimônio ou à integridade de bens móveis. As condições para o uso de algemas são específicas e não incluem tal justificativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

- Afirmativa 1: Afirmar que José não tem atribuição legal para conduzir qualquer pessoa está incorreto. Guardas Portuários têm jurisdição para atuar em situações de segurança dentro dos portos, em conformidade com a lei.

- Afirmativa 3: O uso de algemas não se justifica pelo simples receio de ataques ao patrimônio. A legislação é clara sobre as circunstâncias que autorizam tal medida.

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Comentários

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Gabarito letra D.

 

Não encontrei o fundamento legal do item I, mas provavelmente o Guarda Portuário, pelas atribuições inerentes ao cargo, detém poder de condução de pessoas que não possuam autorização para permanência/tráfego em determinada área, o que legitimaria o uso de algemas.

 

Ocorre que estas só podem ser utilizadas na hipótese mencionada no item II, consoante súmula vinculante 11 do STF:

 

"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

(F) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois não dispõe de atribuição legal para efetuar a condução de qualquer pessoa.
Jose poderia sim! Há atribuição legal para tanto, o erro esta no exerto " atribuição legal para efetuar a condução de qualquer pessoa", quando na verdade o uso é devido apenas às pessoas com casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à sua integridade física.
(V) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à sua integridade física.

(F) José poderia conduzir Marcos mediante emprego de algemas, por receio de ataque ao patrimônio ou à integridade dos bens móveis.

O Uso de algemas refere-se à integridade física das pessoas., não ao patrimônio.

Gabarito: D

F, V e F.

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