A Constituição da República assegura que a sucessão de bens ...

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Q28994 Direito Constitucional
A Assembléia Legislativa de determinado
estado-membro da Federação aprovou emenda à Constituição
Estadual, estabelecendo que a sucessão dos bens de
estrangeiros situados no território daquele estado seria deferida
em partes iguais aos cônjuges ou companheiros e aos filhos
brasileiros do estrangeiro, sempre que não lhes fosse mais
favorável a lei pessoal do de cujus.

Um partido político com representação no Congresso
Nacional propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF),
ação direta de inconstitucionalidade da emenda constitucional
referida.

Com respeito a essa situação hipotética, julgue os itens a
seguir.
A Constituição da República assegura que a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; tratando-se de norma definidora de direitos e garantias fundamentais, tal disposição constitucional tem aplicação imediata.
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a lei pessoal do de cujus" de que trata o inciso 31 do art.5° da Constituição FederalXXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujusVamos supor que o marido ou a mulher seja estrangeira e a lei do país dele (a) seja melhor para a sucessão dos bens, aí ser-lhe-á aplicada a lei mais favorável.
o art. 5, XXXI da CF/88 estabelece - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Preciso de ajuda!!Tal dispositivo tem eficácia plena ou limitada? Achava ser de eficácia limitada, quando se diz que precisará de lei brasileira para regular, sendo assim, não teria aplicação imediata. Bom, pelo jeito é plena, pois a afirmativa está certa!!Gostaria de uma explicação!!
CF:Art. 5º(...)§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA.
Juliana!Todo direito fundamental possui eficácia IMEDIATA, ainda que esta eficácia seja mínima, é o que ocorre, por exemplo, com as normas de eficácia limitada que possuem apenas a EFICÁCIA PARALISANTE(revogando todas as normas que lhe são contrárias) e a EFICÁCIA IMPEDITIVA( impedindo que sejam criadas normas contrárias aos seus comandos).

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