Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por gr...

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Q65980 Direito Constitucional
Julgue os itens seguintes, acerca do direito constitucional
brasileiro.

Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por grave instabilidade social em certa localidade da região Sudeste brasileira, em razão de calamidade pública, será lícito à União decretar estado de defesa por um período máximo de seis meses.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o direito constitucional brasileiro:

Tema: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

Enunciado: A questão aborda a possibilidade de decretação de estado de defesa pela União em caso de ameaça à ordem pública e paz social devido a uma calamidade pública.

Legislação Aplicável: O estado de defesa está regulado na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 136. Este artigo estabelece que o estado de defesa é decretado pelo Presidente da República e tem como objetivo restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados, quando estas estiverem ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza.

Período do Estado de Defesa: O artigo mencionado limita a duração do estado de defesa a no máximo 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Portanto, a afirmação de que o estado de defesa pode durar até seis meses está incorreta.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E - errado. A questão afirma que o estado de defesa poderia ser decretado por um período máximo de seis meses, o que contraria o que está disposto na Constituição. O correto seria um período máximo inicial de 30 dias, com possibilidade de uma única prorrogação por mais 30 dias.

Portanto, o erro está na duração mencionada, que não corresponde ao que a legislação prevê para o estado de defesa.

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Comentários

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ERRADO.

O ESTADO DE DEFESA não será superior a trinta, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período conforme o Art. 136, §2, da CF.

 

 Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

 

ERRADO!

Prazo máximo do Estado de Defesa: 30 dias (prorrogáveis por mais 30).

Lembre-se que ao Estado de sítio a regra é parecida, mas não igual. Em regra, o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo (até 30 dias) -, mas são admitidas várias prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.

 

Só complementando o comentário do colega.

O tempo de duração do ESTADO DE DEFESA não poderá ultrapassar 30 dias, podendo ser prorrogável por igual período.

No entando, a CF não impede que ele possa ser decretado por menos tempo. Ex.: 10 dias, prorrogável por  igual período (+10 dias)

bons estudos!

Só para estabelecer a diferença entre Estado de Defesa e Estado de Sítio.

Segundo o art. 137 da CF, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II- declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.(Para lembrar: sítio faz lembrar cidade sitiada, em caso de guerra.Então se relacionam as palavras:  guerra=Estado de sítio).

Estabelece a CONSTITUIÇÃO FEDERAL que o Presidente da República pode, OUVIDOS OS CONSELHOS DA REPUBLICA e o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, decretar estado de DEFESA para PRESERVAR ou PRONTAMENTE RESTABELECER , em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de GRANDES PROPORÇÕES na natureza.

 

[ NOTE-SE QUE NÃO É QUALQUER CALAMIDADE PÚBLICA QUE LEGITIMA A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA, A CF EXIGE QUE O ESTADO DE CALAMIDADE SEJA DE GRANDE PROPORÇÃO E QUE ADEMAIS , GERE SITUAÇÃO DE GRAVE PERTUBAÇÃO Á ORDEM PÚBLICA OU A ORDEM SOCIAL ]

NÃO exige autorização prévia do CONGRESSO NACIONAL para sua decretação. Entretanto, a decretação exige a PRÉVIA AUDIÊNCIA do CONSELHO DA REPÚBLICA e do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL. A manifestação desses dois conselhos é OBRIGATÓRIA.

O prazo de duração NÃO pode ser superior a 30 dias, ADMITIDA UMA ÚNICA PRORROGAÇÃO, POR IGUAL PERÍODO OU POR PERÍODO MENOR.

 

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