Visando o equacionamento sobre a compatibilidade das normas ...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da aplicação das normas do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) ao processo do trabalho, especialmente no que tange à execução trabalhista. A Instrução Normativa do TST é o foco, pois ela orienta sobre quais disposições do CPC/2015 são compatíveis com o processo trabalhista.
Legislação Aplicável: A Instrução Normativa n.º 39 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca a compatibilidade de certas normas do CPC/2015 com o processo do trabalho. O art. 878 da CLT e os artigos 835 e seguintes do CPC são relevantes, pois tratam da execução e seus procedimentos.
Alternativa Correta: B - Sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas...
A alternativa B está correta ao prever a aplicação da hipoteca judiciária, o protesto de decisão judicial e a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes à execução trabalhista. Essas medidas são compatíveis com o objetivo de garantir a satisfação do crédito trabalhista, conforme a Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Exemplo Prático: Se uma empresa é condenada em uma ação trabalhista e não paga o valor devido, o nome da empresa pode ser incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e em outros cadastros de inadimplentes, além de protestar a decisão judicial, para pressionar o pagamento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O parcelamento do débito mediante depósito de 35% e pagamento do restante em parcelas não é previsto na execução trabalhista, mas sim em execuções fiscais, conforme a Lei n.º 10.522/2002.
C - Os bens cuja alienação foi anulada por fraude à execução são sujeitos à execução, mas a alternativa não reflete a aplicação prática das normas do CPC ao processo do trabalho.
D - Fraude contra credores difere de fraude à execução, e a questão trata da última. A alternativa D traz conceitos mais ligados ao direito civil e ao CPC de maneira geral.
E - A intimação pessoal do executado sobre a penhora, preferencialmente por oficial de justiça, não é uma exigência no processo do trabalho, que pode adotar outras formas de comunicação mais céleres.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA - 39 - TST
Art. 17. Sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
IN 39 – TST
A) Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:
XXI - art. 916 e parágrafos (parcelamento do crédito exequendo);
Art. 916 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
B) Art. 17. Sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
C e D) Art. 3º da IN 39 - XIII - arts. 789 a 796 (responsabilidade patrimonial);
Art. 790 do CPC . São sujeitos à execução os bens: VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;
Art. 792 do CPC. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
E) Art. 3º da IN 39 - XVIII - art. 841, §§ 1º e 2º (intimação da penhora)
Art. 841 do CPC. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.
§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
§ 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.
IN 39 – TST
A) Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:
XXI - art. 916 e parágrafos (parcelamento do crédito exequendo);
Art. 916 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
B) Art. 17. Sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
C e D) Art. 3º da IN 39 - XIII - arts. 789 a 796 (responsabilidade patrimonial);
Art. 790 do CPC . São sujeitos à execução os bens: VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;
Art. 792 do CPC. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
E) Art. 3º da IN 39 - XVIII - art. 841, §§ 1º e 2º (intimação da penhora)
Art. 841 do CPC. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.
§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
§ 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.
Questão alto nível. Atenção as palavrinhas que fcc trocou !
A) 30%
B)correta
C)fraude a credores
D)fraude à execução
E) por advogado e na falta deste por via postal.
complementando...
C e D) Art. 3º da IN 39
Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:
XIII - arts. 789 a 796 (responsabilidade patrimonial);
Item C
são sujeitos à execução os bens cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude à execução.
é fraude contra CREDORES - Art. 790, VI, do CPC
-
Item D
a alienação ou a oneração de bem é considerada fraude contra credores quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
é fraude À EXECUÇÃO - Art. 792, IV,do CPC
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