João e Pedro foram contratados na mesma data para laborar n...
João e Pedro foram contratados na mesma data para laborar na empresa X na função de auxiliar de escritório. João e Pedro desempenhavam as mesmas tarefas com igual produtividade. João foi demitido sem justa causa há seis meses. Em razão da demissão de João, Pedro descobriu que João recebia o dobro de seu salário e resolveu ajuizar uma reclamação trabalhista em face de sua empregadora. Neste caso, considerando que João possui 30 anos e Pedro 35 anos, bem como que Pedro é Italiano e João brasileiro, Pedro
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Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade:
§ 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Súmula 6 do TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT.
(...)
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
Gabarito: D
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