Com relação ao balanço patrimonial, julgue os itens seguinte...
O balanço patrimonial deverá ser assinado pelos integrantes do conselho de administração em conjunto com o contador legalmente habilitado.
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Comentários
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§ 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.
(pegadinha de mal gosto do CESPE)
Lei 6.404 - art. 177
§ 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.
O erro está em conselho de administração. Cespe entende: Contabilistas = contador.
O erro não está em "contador", e sim no "conselho de administração".
Há empresas que a composição do conselho é gigante...
Gabarito ERRADO
O contabilista deverá assinar junto com os representantes legais da entidade ou titular da empresa individual, as demonstrações financeiras obrigatórias, com a indicação do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (art. 268 do RIR/99 e § 4º do art. 177 da Lei nº 6.404/76).
Desde que legalmente habilitado para o exercício da profissão como técnico em Contabilidade ou Contador, o titular da empresa individual, o sócio, acionista ou diretor da sociedade pode assinar as demonstrações financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escrituração (§ 2º do art. 268 do RIR/99).
Coloquei pra vocês o artigo que fala sobre o contabilista assinar as demonstrações. Como ele já disse: o erro está conselho de administradores.A Cespe não entende contabilistas e contadores como a mesma coisa. O contabilista é legalmente apto para assinar.
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