João e Maria concluíram entre si negócio jurídico cujo objet...

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Q2397995 Direito Civil
João e Maria concluíram entre si negócio jurídico cujo objeto era impossível ao tempo da celebração. Porém, antes de realizada a condição a que o negócio foi subordinado, a impossibilidade do objeto cessou. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o negócio é
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Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

GAB: E

CC. Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

GAB: E

CC, Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto NÃO invalida o negócio jurídico SE FOR RELATIVA, ou SE CESSAR ANTES DE REALIZADA A CONDIÇÃO A QUE ELE ESTIVER SUBORDINADO.

Veja outras:

(CESPE) O negócio jurídico realizado sob condição suspensiva deverá ser considerado válido se, antes do implemento dessa condição, o objeto, inicialmente impossível, se tornar possível. CERTO

(CESPE) Embora a existência de um objeto possível constitua um dos requisitos de validade do negócio jurídico, a impossibilidade inicial do objeto, se for relativa, não invalida o negócio jurídico. CERTO

Art. 106, CC

GABARITO - E

Previsão - Art. 106, CC - A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

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