De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, o limite de tol...
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A alternativa correta é a C - 390 ppm.
Para compreender esta questão, é necessário conhecer algumas definições importantes das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR 15 trata das atividades e operações insalubres, especificando o limite de tolerância para diferentes agentes químicos, ou seja, a concentração à qual a maioria dos trabalhadores pode ser exposta repetidamente sem efeitos adversos à saúde.
O enunciado menciona que, para o álcool etílico, o limite de tolerância é de 780 ppm. A NR 9, por sua vez, estabelece diretrizes para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e introduz o conceito de nível de ação, que é um valor de referência abaixo do limite de tolerância, em que medidas preventivas devem ser intensificadas para evitar que os limites sejam ultrapassados.
O nível de ação usualmente é calculado como 50% do limite de tolerância. Assim, para o álcool etílico com limite de tolerância de 780 ppm, o nível de ação é 780 ppm × 0,5 = 390 ppm, justificando a alternativa C como correta.
Analisando as alternativas incorretas:
- A - 880 ppm: Este valor está acima do limite de tolerância, o que não faz sentido para um nível de ação, que deve ser inferior ao limite de tolerância.
- B - 490 ppm: Este valor é superior a 50% do limite de tolerância. Não é o nível de ação correto, que é calculado como metade do limite.
- D - 78 ppm: Este valor representa apenas 10% do limite de tolerância, o que é significativamente inferior ao nível de ação padrão de 50%.
- E - 7,8 ppm: Este é apenas 1% do limite de tolerância, uma quantidade muito pequena, que não corresponde ao conceito de nível de ação.
Compreender as diferenças entre limite de tolerância e nível de ação, e como são calculados, é fundamental para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho.
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9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1; c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;
Logo, se o limite de tolerância para o álcool etílico é de 780 ppm, o nível de ação equivale a 390 ppm. A metade.
GABARITO: C
---> C) 390 ppm.
Nível de ação = Metade do LT
[Nível de ação = 1/2 x 780 ppm = 390 ppm]
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