Relacione as Classes de Incêndio A, B, C e D – classificação...

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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: CODEBA Prova: FGV - 2016 - CODEBA - Guarda Portuário |
Q619068 Segurança e Saúde no Trabalho
Relacione as Classes de Incêndio A, B, C e D – classificação que leva em consideração as características dos seus combustíveis, às respectivas definições.

1. Classe A

2. Classe B

3. Classe C

4. Classe D

( ) Incêndio que ocorre em materiais sólidos que deixam resíduos, como madeira, papel, tecido e borracha.

( ) Incêndio que ocorre em equipamentos elétricos energizados; sua extinção deve ser feita por agente extintor que não conduza eletricidade.

( ) Incêndio que ocorre quando a queima acontece em líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis.

( ) Incêndio que tem como combustível os metais pirofóricos como, por exemplo, o magnésio, o selênio e o antimônio.

Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo. 
Alternativas

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A alternativa correta é a A - 1 – 3 – 2 – 4. Vamos entender o porquê:

Classe A refere-se a incêndios que ocorrem em materiais sólidos que deixam resíduos, como madeira, papel, tecido e borracha. Esses materiais combustíveis sólidos queimam em sua superfície e interior, e a extinção é mais eficaz com água ou agentes extintores que proporcionem resfriamento.

Classe B está relacionada a incêndios que envolvem líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis. Para extinguir esse tipo de incêndio, é importante remover o oxigênio da reação de combustão, geralmente utilizando espumas ou pós químicos secos.

Classe C abrange incêndios em equipamentos elétricos energizados. O uso de agentes extintores não condutores de eletricidade, como gás carbônico (CO₂), é fundamental para evitar a condução de eletricidade e garantir a segurança durante a extinção.

Classe D envolve incêndios que ocorrem em metais combustíveis, como magnésio, selênio e antimônio. Esses incêndios são especiais porque os metais pirofóricos podem reagir com a água ou outros agentes extintores comuns, necessitando de pós especiais para controle.

A opção A relaciona corretamente cada classe de incêndio com sua definição:

  • 1 – Classe A: Incêndio em materiais sólidos que deixam resíduos.
  • 3 – Classe C: Incêndio em equipamentos elétricos energizados.
  • 2 – Classe B: Incêndio em líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis.
  • 4 – Classe D: Incêndio em metais pirofóricos.

As demais alternativas não correspondem corretamente às definições:

  • B - 1 – 4 – 2 – 3: Incorreta porque a Classe D não é incêndio em materiais sólidos.
  • C - 4 – 2 – 3 – 1: Incorreta porque a Classe D não é a primeira definição.
  • D - 2 – 4 – 3 – 1: Incorreta porque a Classe B não é a primeira definição.
  • E - 4 – 3 – 2 – 1: Incorreta porque a Classe D não é a primeira definição.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a classificação dos incêndios! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Gab: A

Segue trecho da antiga NR 23, visto que hj as empresas devem atender a legislação estadual.


 

23.13 Tipos de extintores portáteis.

23.13.1 O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.

 

23.13.2 O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.

 

23.13.3 O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.

 

23.13.4 O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.

 

23.13.5 Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.

 

23.13.6 Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D.

 

23.13.7 Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos Classe D.

 

NR 23 Antiga ( mas as definições continuam a mesma)

23.9 Classes de fogo.


23.9.1 Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:
 

Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, etc.;
 

Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
 

Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.
 

23.9.2 Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

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