É de competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):...
I. Estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados. II. Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito. III. Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.
Assinale a opção CORRETA.
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FALOU EM CONTRAN, está FALANDO DE ESTABELECER e NORMATIZAR e REGULAMENTAR!
O CONTRAN É ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO CONSULTIVO!
Art. 12.
Compete ao CONTRAN:
VIII –
estabelecer
e
normatizar
os procedimentos para o
enquadramento das condutas
expressamente
referidas neste Código,
para
a fiscalização
e
a aplicação
das medidas administrativas
e
das penalidades por
infrações
e
para
a arrecadação
das multas aplicadas
e
o repasse
dos
valores arrecadados;
X –
normatizar
os procedimentos sobre a
aprendizagem,
habilitação,
expedição de documentos de condutores,
e
registro
e
licenciamento
de veículos;
XI –
aprovar,
complementar
ou
alterar
os dispositivos de sinalização
e
os
dispositivos
e
equipamentos
de trânsito;
*************
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Bons estudos!
GAB - D
CONTRAN --> COORDENADOR DO SNT E ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO E CONSULTIVO.
CONTRAN --> CONSULTIVO / NORMATIVO
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