Laerte exerce seu segundo mandato consecutivo de Prefeito no...

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Q2398004 Direito Constitucional
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Laerte exerce seu segundo mandato consecutivo de Prefeito no Município “Y” e deseja, nas próximas eleições Municipais, reeleger-se ao mesmo cargo nesse Município. Laerte
Alternativas

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Alternativa correta: E

Vamos entender por que a alternativa correta é a E, e analisar as demais alternativas para compreender por que estão incorretas.

Primeiro, é importante saber que os direitos políticos estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente nos artigos 14 a 17.

No contexto da questão, o que Laerte deseja é reeleger-se para um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo de Prefeito. A Constituição Federal, no artigo 14, §5º, é clara ao afirmar que:

"O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente."

Portanto, a tentativa de Laerte de se candidatar a um terceiro mandato consecutivo como Prefeito não é permitida pela Constituição. Assim, a alternativa correta é de fato a E, que afirma que ele não poderá se candidatar à reeleição.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "não poderá se candidatar à reeleição, salvo se tiver sido substituído no curso do seu mandato pelo Vice-Prefeito."

Esta alternativa está incorreta porque, mesmo que Laerte tivesse sido substituído pelo Vice-Prefeito durante o mandato, ele ainda estaria em seu segundo mandato consecutivo. A Constituição não permite a reeleição para um terceiro mandato consecutivo em hipótese alguma.

Alternativa B: "poderá se candidatar à reeleição, desde que renuncie ao respectivo mandato até quatro meses antes do pleito."

Esta alternativa está incorreta porque a renúncia ao mandato não afeta a limitação de mandatos consecutivos. A regra constitucional impede um terceiro mandato consecutivo, independentemente de renúncia.

Alternativa C: "poderá se candidatar à reeleição, desde que renuncie ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito."

Assim como a alternativa B, esta também está incorreta pelo mesmo motivo: a renúncia não permite burlar a limitação de dois mandatos consecutivos prevista na Constituição.

Alternativa D: "poderá se candidatar à reeleição, sem necessidade de renunciar ao seu mandato."

Esta alternativa está incorreta porque desconsidera totalmente a limitação constitucional de mandatos consecutivos. Laerte não pode se candidatar a um terceiro mandato consecutivo, independentemente de renúncia ou não.

Em resumo, a Constituição Federal de 1988 estabelece uma limitação clara para a reeleição de Prefeitos, permitindo apenas uma reeleição consecutiva. Como Laerte já está em seu segundo mandato consecutivo, ele não poderá se candidatar novamente, tornando a alternativa E a correta.

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Comentários

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gab E

Somente é possível eleger-se para o cargo de Prefeito 2x consecutivas.

CF. Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

Somente para um único período subsequente, ou seja, 2x consecutivas.

abraços.

pra não zerar a prova

Prova difícil pro padrão FCC

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