Segundo a Lei de Direitos Autorais, contrafação é a
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A alternativa correta é a C - reprodução não autorizada. Vamos entender o porquê e também analisar as outras alternativas.
O termo contrafação está diretamente relacionado à reprodução não autorizada de obras protegidas por direitos autorais. Isso significa que qualquer cópia ou reprodução feita sem a permissão do titular dos direitos está cometendo um ato ilegal conhecido como contrafação.
Vamos agora entender o motivo das outras alternativas estarem incorretas:
A - Criação intelectual nova resultante de transformação de obra originária: Essa descrição se refere a obras derivadas, como adaptações ou modificações de obras existentes, e não à contrafação. No caso de obras derivadas, é necessário obter autorização do detentor dos direitos da obra original.
B - Não indicação do nome do autor na obra: Isso é conhecido como plágio ou violação de atribuição, que não é o mesmo que contrafação. A contrafação diz respeito à reprodução sem permissão, enquanto a falta de indicação do autor é uma violação do direito moral de atribuição do criador.
D - Cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma: Embora a descrição pareça se referir a contrafação, é importante destacar que a questão se refere à reprodução não autorizada. A cópia em si não é uma contrafação se houver autorização do titular.
E - Criação primígena ou originária: Essa opção está relacionada à obra original em si, aquela que não é derivada de nenhuma outra. Portanto, não tem a ver com contrafação, que é sobre a reprodução não autorizada.
Espero que essa explicação tenha clareado suas dúvidas sobre o tema da contrafação e o contexto dos direitos autorais. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
III - retransmissão - a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;
IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;
V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;
VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
VII - contrafação - a reprodução não autorizada;
.LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
A) Obra derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária.
B) Obra anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido.
C) GABARITO
D) Reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido.
E) Obra originária - a criação primígena.
Gab. C
Reprodução não autorizada, ou seja, cópia do original.
Complementando...
É também chamado de crime por pirataria.
É cometido por quem reproduz parcial ou total uma obra de outro autor.
É considerada uma prática de concorrência desleal.
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