Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, ce...

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Q2002710 Legislação de Trânsito
Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: 
I. Nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo. II. Quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro. III. Se algum carro que esteja à sua frente tem dimensão maior do que a sua, dificultado a ultrapassagem. IV. A faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário. 
Assinale a opção CORRETA. 
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Art. 29,

X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:

a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;

b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;

c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;

''BOTA NA CONTA DO PAPA'' CONTINUE FIRME NA JORNADA, TUDO PASSA!!! PCSC 2023

GAB: A

Art. 29,

X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:

a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;

b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;

c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;

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