Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, ce...
I. Nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo. II. Quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro. III. Se algum carro que esteja à sua frente tem dimensão maior do que a sua, dificultado a ultrapassagem. IV. A faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.
Assinale a opção CORRETA.
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Art. 29,
X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
''BOTA NA CONTA DO PAPA'' CONTINUE FIRME NA JORNADA, TUDO PASSA!!! PCSC 2023
GAB: A
Art. 29,
X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
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