A Lei do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Asso...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023
Banca:
COPESE - UFPI
Órgão:
UFPI
Prova:
COPESE - UFPI - 2023 - UFPI - Técnico de Laboratório: Biologia |
Q2210787
Biologia
A Lei do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado, Lei Federal nº 13.123, de 20 de maio de
2015, também conhecida como Lei da Biodiversidade, regula o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o
acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição justa e equitativa de benefícios para conservação e
uso sustentável da biodiversidade. Essa lei dispõe sobre:
I. O acesso ao patrimônio genético brasileiro, bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, exceto as espécies domesticadas e populações espontâneas, ou mantido em condições ex situ.
II. O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes;
III. O acesso à tecnologia e à transferência de tecnologia para a conservação e a utilização da diversidade biológica;
IV. A exploração econômica apenas do produto acabado oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
V. A repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, para conservação e uso sustentável da biodiversidade;
VI. A remessa para o exterior de parte ou do todo de organismos, vivos ou mortos, de espécies animais, vegetais, microbianas ou de outra natureza, que se destine ao acesso ao patrimônio genético;
VII. A implementação de tratados internacionais sobre o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados;
VIII. A lei da biodiversidade também se aplica ao Patrimônio Genético Humano.
Assinale a opção que contém apenas os itens VERDADEIROS.
I. O acesso ao patrimônio genético brasileiro, bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, exceto as espécies domesticadas e populações espontâneas, ou mantido em condições ex situ.
II. O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes;
III. O acesso à tecnologia e à transferência de tecnologia para a conservação e a utilização da diversidade biológica;
IV. A exploração econômica apenas do produto acabado oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
V. A repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, para conservação e uso sustentável da biodiversidade;
VI. A remessa para o exterior de parte ou do todo de organismos, vivos ou mortos, de espécies animais, vegetais, microbianas ou de outra natureza, que se destine ao acesso ao patrimônio genético;
VII. A implementação de tratados internacionais sobre o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados;
VIII. A lei da biodiversidade também se aplica ao Patrimônio Genético Humano.
Assinale a opção que contém apenas os itens VERDADEIROS.