Acerca das citações e intimações, assinale a alternativ...
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Art.351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeiro à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Gabarito C
ASSERTIVA C ) Não é cabível, no processo penal, a modalidade de citação ficta com hora certa. Analisando o sistemática da assertiva podemos destacar que esta se encontra errada,pois é cabível no processo penal a modalidade de citação ficta com hora certa, podendo ser admitida no seguite caso: quando o réu estiver se ocultanto ou seja tendo-se de forma maliciosa não querendo ser citado, ao passo que o oficial de justiça precederá o caso e assim o réu será citado com hora certa.
DISPOSTO NO CPP vide Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa....
Gab C
è cabivel a citação por hora certa no Processo Raiz, essa a parte que o processo raiz copia do processo nutela.
Art 362 do CPP- Verificado que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com HORA CERTA, na forma estabelecida nos arts 227 a 229 do processo nutela.
Hora certa: Duas tentativas, réu se oculta para não ser citado.
Gabarito letra "C"
Sobre a letra "D"
Citação circunduta é a citação nula; a citação que contém algum vício e, por conseguinte, foi declarada nula.
"O ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação é chamado de ‘circundução’; quando anulada diz-se que há ‘citação circunduta”. (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 514.)
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