De acordo com a Resolução RDC 306 ANVISA de 2004, os resíduo...

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Q2210789 Biologia
De acordo com a Resolução RDC 306 ANVISA de 2004, os resíduos também podem ser classificados em função de suas características específicas, cujo manejo demanda cuidados e métodos especiais de coleta, transporte e destinação final. Nesse grupo, estão compreendidos os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), os quais são resultantes de atividades exercidas nas atividades relacionadas com o atendimento à saúde humana ou animal, assim como com estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, entre outros. Os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) podem ser subdivididos em cinco diferentes grupos:
Grupo A – Resíduos Infectantes; Grupo B – Resíduos químicos (perigosos e não perigosos); Grupo C – Rejeitos radioativos; Grupo D – Resíduos comuns; Grupo E – Resíduos perfurocortantes
Com base nisso, avalie os itens abaixo:
I. São exemplos do Grupo A – Resíduos Infectantes: Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética;
II. São exemplos do Grupo B – Resíduos químicos (perigosos e não perigosos): Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
III. São exemplos do Grupo B – Resíduos químicos (perigosos e não perigosos): Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou a confirmação diagnóstica;
IV. São exemplos do Grupo C – Rejeitos radioativos: Aqueles resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. Enquadram-se, neste grupo, quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação;
V. São exemplos do Grupo D: Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta;
VI. São exemplos do Grupo E – Resíduos perfurocortantes: Agulhas, ampolas, pipetas, lâminas de bisturi e vidro.
Assinale a opção que contém apenas os itens VERDADEIROS.
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