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Financiamento de veículos
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*Crédito sujeito à aprovação cadastral e demais condições do produto.
Banco do Brasil. Disponível em:<https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/voce/produtos-e-servicos/financiamentos/financiar--veiculos#/> . Acesso em: 8 fev. 2021.
A nota descrita em asterisco (*) destaca que, além da análise cadastral, a aprovação do crédito está sujeita às “demais condições do produto”. Uma dessas condições diz respeito à garantia do financiamento que, no caso supramencionado, será o próprio veículo a ser comprado pelo devedor.
Trata-se de uma forma de garantia denominada
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Tema Central: A questão aborda as formas de garantia utilizadas em financiamentos, com foco no financiamento de veículos. O aluno precisa ter conhecimento sobre as diferentes garantias no Sistema Financeiro Nacional e como elas se aplicam a produtos financeiros.
Alternativa Correta: A - alienação fiduciária
Vamos entender por que essa é a resposta correta:
Alienação fiduciária é uma forma de garantia em que o credor, no caso o banco, detém a propriedade do bem (neste caso, o veículo) até que a dívida seja quitada. O devedor permanece com a posse direta do bem e pode utilizá-lo normalmente, mas a propriedade legal é do credor até o fim do pagamento. Esse tipo de garantia é comum em financiamentos de veículos por oferecer segurança tanto para o credor quanto para o devedor.
Analisando as alternativas incorretas:
B - Aval: O aval é uma garantia pessoal e não real. É utilizado em títulos de crédito, como notas promissórias, em que uma terceira pessoa se compromete a pagar a dívida caso o devedor não o faça. Não é utilizado como garantia em financiamentos de veículos.
C - Penhor mercantil: O penhor é uma garantia em que um bem móvel é entregue ao credor como segurança de pagamento. Contudo, é mais comum para bens como joias e não se aplica a financiamentos de veículos, onde o bem financiado permanece com o devedor.
D - Fiança: Similar ao aval, a fiança é uma garantia pessoal em que um terceiro (fiador) se compromete a pagar a dívida em caso de inadimplência do devedor. É mais comum em contratos de locação e não em financiamentos de veículos.
E - Hipoteca: A hipoteca é uma garantia real, usualmente aplicada a imóveis. No caso de veículos, a hipoteca não é utilizada como forma de garantia pois a alienação fiduciária é mais prática e adequada.
Com isso, podemos concluir que a alienação fiduciária é a forma de garantia correta para financiamentos de veículos, como descrito no texto de apoio.
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Comentários
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A alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.
https://www.projuris.com.br/alienacao-fiduciaria/
Gaba A
Letra A.
A alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. A alienação fiduciária é um modelo muito comum de garantia de pagamento de dívidas.
Essa garantia trata-se de uma alienação fiduciária, que significa Transferir algo com confiança -
é valido também revisar o Empréstimo é destinado a diversas "coisas" e financiamento e destinado a algo especifico, como no caso da questão, ao carro.
Sobre as outras alternativas.
Aval: É a assinatura do avalista ou procurador no título, assim fica responsável pela quitação como o titular.
Penhor mercantil: É parecido com a alienação fiduciária, a diferença é que os bens submissos são industriais.
Fiança: Um fiador vai garantir o cumprimento da obrigação que uma pessoa assumiu com o credor. Exemplo fiador no aluguel.
Hipoteca: Um imóvel será utilizado em caso de inadimplência.
Erros? Favor corrigir.
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