A Portaria ICMBIO nº 748, de 19 de setembro de 2022, normati...
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Ano: 2023
Banca:
COPESE - UFPI
Órgão:
UFPI
Prova:
COPESE - UFPI - 2023 - UFPI - Técnico de Laboratório: Biologia |
Q2210794
Biologia
A Portaria ICMBIO nº 748, de 19 de setembro de 2022, normatiza o uso e a gestão do Sistema de Autorização e
Informação em Biodiversidade – SISBIO. As atividades com finalidade científica, didática ou de conservação da
biodiversidade, no território nacional e na zona econômica exclusiva, deverão ser autorizadas por meio do
SISBIO. Considerando este documento, avalie os itens abaixo:
I. A coleta de espécimes e de amostras biológicas de animais silvestres in situ não necessita de autorização via SISBIO;
II. A captura ou marcação in situ de animais silvestres não necessita de autorização via SISBIO;
III. A manutenção temporária de espécimes de animais silvestres em cativeiro necessita de autorização via SISBIO;
IV. A pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea necessita de autorização via SISBIO;
V. O manejo para conservação de fauna e flora silvestre in situ previsto em plano de ação nacional do Instituto Chico Mendes não necessita de autorização via SISBIO;
VI. O registro voluntário com finalidade científica ou didática fora de unidades de conservação e de cavidades naturais subterrâneas não necessita de autorização via SISBIO.
Assinale a opção que contém apenas os itens VERDADEIROS.
I. A coleta de espécimes e de amostras biológicas de animais silvestres in situ não necessita de autorização via SISBIO;
II. A captura ou marcação in situ de animais silvestres não necessita de autorização via SISBIO;
III. A manutenção temporária de espécimes de animais silvestres em cativeiro necessita de autorização via SISBIO;
IV. A pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea necessita de autorização via SISBIO;
V. O manejo para conservação de fauna e flora silvestre in situ previsto em plano de ação nacional do Instituto Chico Mendes não necessita de autorização via SISBIO;
VI. O registro voluntário com finalidade científica ou didática fora de unidades de conservação e de cavidades naturais subterrâneas não necessita de autorização via SISBIO.
Assinale a opção que contém apenas os itens VERDADEIROS.