A Portaria nº 2.436/2017 aprova a Política Nacional de Atenç...
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Ano: 2024
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
SES-RJ
Provas:
FUNDATEC - 2024 - SES-RJ - Residência Multiprofissional - Biologia/Biomedicina
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FUNDATEC - 2024 - SES-RJ - Residência Multiprofissional - Enfermagem em Hematologia e Hemoterapia |
FUNDATEC - 2024 - SES-RJ - Residência Multiprofissional - Serviço Social em Hematologia e Hemoterapia |
FUNDATEC - 2024 - SES-RJ - Residência Multiprofissional - Enfermagem em Cardiologia |
FUNDATEC - 2024 - SES-RJ - Residência Multiprofissional - Farmácia |
FUNDATEC - 2024 - SES-RJ - Residência Multiprofissional - Fisioterapia |
FUNDATEC - 2024 - SES-RJ - Residência Multiprofissional - Enfermagem em Saúde da Família |
FUNDATEC - 2024 - SES-RJ - Residência Multiprofissional - Psicologia |
FUNDATEC - 2024 - SES-RJ - Residência Multiprofissional - Serviço Social em Saúde da Família |
Q3182088
Não definido
A Portaria nº 2.436/2017 aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS.
Nesse sentido, essa Portaria estabelece que compete, especificamente à Equipe do Núcleo Ampliado
de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), participar ___________________________ com
as equipes que atuam na Atenção Básica à que estão vinculadas; contribuir para a integralidade do
cuidado aos usuários do SUS; realizar discussão de casos, interconsulta, construção conjunta de
projetos terapêuticos, entre outras ações, no território.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.