A lei 8.112/90 diz que os servidores que trabalhem com habit...
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Art. 68. § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
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Fé em Deus, não desista.
Art. 68.
§ 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Questão correta seria letra B
O servidor tem q escolher entre INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE...
Nunca poderá receber os dois...
Subseção IV
Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
Letra D Ele opta.
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