“É uma apresentação descritiva acerca de situações e (ou) c...
O enunciado acima se refere ao conceito de:
Questão desatualizada. Segundo a nova resolução, o relatório não é documento resultante do processo de avaliação psicológica nem sinônimo de laudo, tal como a anterior equivocadamente colocava. Segundo a referida resolução, a descrição apresentada faz referência apenas ao laudo, vejamos:
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Art. 13 - O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.
De acordo com a nova resolução do CFP n°06/2019 são distintos os documentos psicológicos relatório e laudos, apresentado diferenças. Já que o laudo acontece mediante o processo de avaliação psicológico, não devendo a questão agrupar esses documentos como sinônimos/iguais, deixando a assertiva desatualizanda em referência a resolução vigente.Art. 13 O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.
Art. 11 O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.