Na contagem de tempo de serviço no serviço público federal, ...

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Q736539 Direito Administrativo
Na contagem de tempo de serviço no serviço público federal, NÃO pode ser considerado como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
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Letra (A).

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"tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal." 

   É considerado apenas para aposentadoria e disponibilidade.

 

Segue lista com aqueles que são considerados como efetivo exercício:

     > Férias

     > Exercício de cargo em comissão

     > Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo Presidente da República

     > Participação em programa de treinamento ou pós-graduação strictu sensu no País

     > Desempenho de mandato eletivo (exceto para promoção por merecimento)

     > Júri e outros serviços obrigatórios

     > Missão ou estudo no exterior

     > Participação em competição desportiva

     > Afastamento para servir em organismo internacional

     > Deslocamento para nova sede

     > Licenças:

               - À gestante, à adotante e licença paternidade

               - Para tratamento de saúde, até o limite de 24h

               - Para o desempenho de mandato classista (exceto para promoção)

               - Por acidente em serviço ou doença profissional

               - Para capacitação

               - Para o serviço militar

     > Ausências (art. 97):

               - Um dia para doação de sangue

               - Período para alistamento ou recadastramento eleitoral (até 2 dias)

               - 8 dias consecutivos em razão de:

                               (I) Casamento

                              (II) Falecimento de familiar

 

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At.te, CW.

 -L8112. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm>

São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de :

 

- FÉRIAS

- EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE

- EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

- JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS

- LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE, À PATERNIDADE

- TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

- ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL

- DESLOCAMENTO PARA A NOCA SEDE

- PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

- SERVIÇO MILITAR

- CAPACITAÇÃO

- MANDATO CLASSISTA, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

- MANDATO ELETIVO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

- ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

- SERVIR O.I

- PÓS- GRADUAÇÃO E TREINAMENTO

 

#valeapena

a) tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Esse tempo de serviço será contado APENAS PARA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE

Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal

Fiz um mnemônico sobre os que vão contar apenas pra efeito de aposentadoria e disponibilidade, mas não sei se vai ser muito útil pra vocês...

(SP SP30 AP) (ME AP) (TG TS)

Serviço Público prestado ao E, DF e M (anterior ao ingresso);

Saúde de Pessoal da família do servidor (que exceder o período de 30 dias em 12 meses);

Atividade Política;

Mandato Eletivo U, E, DF e M;

Atividade Privada vinculada à Previdência SOCIAL;

Tiro de Guerra;

Tratamento de Saúde que exceder 24 meses;

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