Na psiquiatria forense, a razão mais comum de suspeição, pri...
Na psiquiatria forense, a razão mais comum de suspeição, principalmente em centros pequenos ou entre psiquiatras muito reconhecidos, diz respeito ao aconselhamento prévio de uma das partes envolvidas. Essa orientação prévia é totalmente válida e moral; entretanto, inviabiliza definitivamente o profissional a servir como perito naquele processo, devendo declarar-se suspeito, caso venha a ser nomeado pelo juiz. Outra razão de suspeição prevista no artigo 135 do Código de Processo Civil (CPC) é se o profissional