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Q282303 Administração Pública
A organização e a atuação dos trabalhadores do setor público brasileiro encontram-se historicamente, e ainda hoje, fortemente influenciadas pelo sindicalismo corporativo implantado durante o primeiro governo Vargas.

É um dos pilares desse sistema de representação de interesses:
Alternativas

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Alternativa correta: B - a unicidade sindical

A questão aborda um tema relacionado à influência histórica do sindicalismo corporativo, implantado durante o primeiro governo de Getúlio Vargas, na organização e atuação dos trabalhadores do setor público brasileiro. Esse modelo de sindicalismo corporativo é caracterizado por uma estrutura de representação de interesses que possui alguns pilares específicos. Para resolver essa questão, é necessário compreender os principais aspectos do sindicalismo corporativo brasileiro e identificar os princípios que o sustentam.

Durante o governo de Getúlio Vargas, especialmente a partir da década de 1930, foram implementadas várias reformas que visavam organizar e controlar o movimento sindical no Brasil. Uma dessas reformas instituiu o princípio da unicidade sindical, que é justamente o ponto focal da alternativa correta.

Unicidade sindical significa que, para cada categoria profissional e em cada base territorial, apenas um sindicato pode ser reconhecido oficialmente. Esse modelo impede a existência de múltiplos sindicatos representando a mesma categoria em uma mesma área geográfica, garantindo assim um controle centralizado sobre as entidades sindicais. Esse princípio foi estabelecido para evitar a fragmentação do movimento sindical e facilitar a sua regulação pelo Estado.

Vamos agora analisar as alternativas para entender porque a alternativa B está correta:

  • A - a filiação sindical compulsória: No Brasil, a filiação sindical não é compulsória. Os trabalhadores têm o direito de decidir se querem ou não se filiar a um sindicato.
  • B - a unicidade sindical: Correta. Este é um dos pilares do sindicalismo corporativo implantado durante o governo Vargas, determinando que apenas um sindicato representa cada categoria profissional em uma determinada base territorial.
  • C - o poder normativo da Justiça Eleitoral: A Justiça Eleitoral não tem relação direta com a organização sindical. Seu poder normativo está relacionado às eleições e processos eleitorais.
  • D - o poder regulador do Ministério do Desenvolvimento Social: Este ministério não possui atribuições relacionadas ao controle ou regulação de sindicatos.
  • E - o poder regulador do Ministério da Justiça: Embora o Ministério da Justiça possa ter alguma influência indireta sobre questões sindicais, ele não é o principal regulador do movimento sindical. Essa função cabe ao Ministério do Trabalho.

Portanto, a alternativa B está correta, pois a unicidade sindical é um dos pilares do sistema de representação de interesses instaurado durante o governo de Getúlio Vargas e que ainda influencia a organização sindical no Brasil.

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"Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas dissolveu o Congresso e outorgou uma Constituição em que estruturou novos moldes no Estado brasileiro, onde foi estabelecida algumas normas sindicais.  A Carta de 1937, trouxe a imposição de institutos onde eram relacionados à organização do trabalho de cunho corporativista, dentre eles a submissão dos sindicatos ao controle estatal e também a proibição do direito a greve. Portanto, a partir dessa fase, foi  sancionado em 1939 o Decreto Lei n.º 1.402, em que regulava a associação em sindicato e com base nessa norma, surgiu a opção pela unicidade sindical, que era prevista no artigo 6º. Em maio de 1943, foi editada a consolidação das Leis Trabalhistas, mantendo o princípio da unicidade sindical." (CONCEIÇÃO, Marcela dos Santos)

GABARITO B

A unicidade sindical é o princípio pelo qual a norma somente impõe um sindicato por categoria, empresa ou delimitação territorial, mas quando o sindicato abrange várias categorias conexas ou similares, torna-se facultada o desmembramento ou dissolução.

1 de out de 2012

O princípio da unicidade sindical | eGov UFSC

www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-princípio-da-unicidade-sindical

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