De acordo com o art. 2° do Código de Ética Profissional do ...

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Q1623722 Psicologia
De acordo com o art. 2° do Código de Ética Profissional do Psicólogo, ao psicólogo é vedado:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que se refere ao que é vedado ao psicólogo segundo o artigo 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo. A alternativa correta é a Alternativa B.

A Alternativa B afirma que é vedado ao psicólogo realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações. Essa proibição está de acordo com o Código de Ética, que busca proteger a dignidade e a privacidade dos indivíduos e grupos atendidos pelo psicólogo. A exposição inadequada pode causar danos emocionais ou sociais e desrespeitar o princípio do sigilo profissional.

Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Afirmar que o psicólogo deve levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão não é algo vedado. Na verdade, é um dever ético do psicólogo zelar pela qualidade dos serviços psicológicos e garantir o respeito à legislação profissional. Assim, a alternativa A descreve uma obrigação ética e não uma proibição.

Alternativa C: Esta alternativa menciona que o psicólogo deve sugerir serviços de outros psicólogos quando não puder continuar o atendimento. Essa prática é, na verdade, uma recomendação ética, pois busca garantir a continuidade e a qualidade do atendimento psicológico ao cliente. Portanto, não está vedada.

Alternativa D: Orientar sobre os encaminhamentos apropriados e fornecer documentos pertinentes é uma parte essencial do trabalho do psicólogo, garantindo o encerramento apropriado de um serviço. Isso também faz parte das boas práticas e não é proibido pelo Código de Ética.

Entender as diretrizes do Código de Ética é fundamental para todos os psicólogos, pois essas normas garantem o exercício responsável e ético da profissão, além de proteger os direitos dos clientes e da sociedade.

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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

Gabarito: B

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