De acordo com o art. 2° do Código de Ética Profissional do ...
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.
Gabarito: B