A concessão de auxílio-doença acidentário por acidente de tr...

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Q482636 Segurança e Saúde no Trabalho
A concessão de auxílio-doença acidentário por acidente de trabalho, (Decreto n.º 3.048/1999), em decorrência de incapacidade laboral temporária superior a 15 (quinze) dias, garante ao paciente/trabalhador/segurado após a sua cessação, uma estabilidade no emprego de:
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 Decreto n.o 3.048/1999, em decorrência de incapacidade laboral temporária superior a 15 (quinze) dias, garante ao paciente/trabalhador/segurado a estabilidade de um ano no emprego, após a sua cessação.

 

Letra:"C"

Decreto 3.048

Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

A questão exigiu conhecimento sobre a estabilidade do trabalhador após a cessação do auxílio-doença acidentário.

De acordo com a Lei nº 8213/1991:

" Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".

Logo, a garantia de manutenção do contrato de trabalho desse trabalhador será de 12 meses.

GABARITO: LETRA C

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