Trata-se de direito assegurado aos socioeducandos e previsto...
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Art. 57 – Ao socioeducando são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela Lei, sem distinção de natureza racial, social, religiosa, política e de gênero.
II. Peticionar diretamente a qualquer autoridade;
Art. 58, inciso II, Portaria 270/15 - Regimento Interno Fundac.
São direitos do socioeducando, dentre outros, os seguintes:
I. Entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II. Peticionar diretamente a qualquer autoridade;
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