Trata-se de direito assegurado aos socioeducandos e previsto...

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Q924756 Regimento Interno
Trata-se de direito assegurado aos socioeducandos e previsto expressamente no Regimento Interno das unidades da FUNDAC/RN:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o direito assegurado aos socioeducandos, conforme previsto no Regimento Interno das unidades da FUNDAC/RN. Este tema aborda os direitos dos jovens em instituições socioeducativas, um conhecimento importante na área de Legislação da Educação, especialmente para concursos públicos.

Alternativa correta: C - peticionar diretamente a qualquer autoridade.

Essa alternativa é a correta porque o direito de peticionar diretamente a qualquer autoridade é uma garantia fundamental prevista nas legislações que regem os direitos dos socioeducandos. Esse direito assegura que os jovens possam se expressar e buscar atendimento de suas necessidades de forma direta, sem intermediários, o que amplia sua autonomia e proteção.

Análise das alternativas incorretas:

A - receber orientação das regras de funcionamento da unidade e das normas do Regimento Interno, exceto quanto ao regulamento disciplinar.
Esta alternativa está incorreta porque os socioeducandos têm o direito de ser informados sobre todas as normas, incluindo o regulamento disciplinar. O conhecimento completo das regras é essencial para garantir uma convivência justa e transparente na instituição.

B - recepcionar sua companheira, no caso de união estável comprovada, vedados os encontros íntimos, conforme disposição do regimento.
Embora possa haver regras sobre visitas, essa questão não é um direito fundamental expresso no regimento como um direito básico e inalienável dos socioeducandos.

D - entrevistar-se coletivamente com o representante do Ministério Público.
Enquanto pode ser um procedimento previsto em alguns casos, não é um direito expresso como tal nos regimentos internos. A ênfase está em direitos individuais e diretos, como a petição às autoridades.

Para interpretar questões como essa, é importante focar nos direitos fundamentais e garantias que são amplamente reconhecidos por entidades que cuidam de jovens em contextos socioeducativos. Esses direitos são projetados para proteger e empoderar os socioeducandos, e entender essa lógica é crucial para responder corretamente.

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Art. 57 – Ao socioeducando são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela Lei, sem distinção de natureza racial, social, religiosa, política e de gênero.

II. Peticionar diretamente a qualquer autoridade;

Art. 58, inciso II, Portaria 270/15 - Regimento Interno Fundac.

São direitos do socioeducando, dentre outros, os seguintes:

I. Entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

II. Peticionar diretamente a qualquer autoridade;

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