A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Anvisa N° 80, de 11...
A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Anvisa N° 80, de 11 de maio de 2006, trata do fracionamento de medicamentos, com base nesta resolução é INCORRETO afirmar:
I. Os medicamentos isentos de prescrição destinados ao fracionamento somente serão fracionados no momento da dispensação, sendo vedada a exposição direta desses produtos aos consumidores e usuários de medicamentos.
II. É permitida a captação de prescrições oriundas de qualquer outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa.
III. Após o fracionamento, a embalagem primária fracionada deve ser acondicionada na embalagem secundária para fracionados, adequada à manutenção de suas características específicas, na qual deve conter rótulo referente ao medicamento fracionado.
IV. O procedimento de fracionamento de medicamentos é privativo de farmácias devidamente regularizadas junto aos órgãos de vigilância sanitária competentes, segundo a legislação vigente.
V. O fracionamento somente será efetuado após a apresentação da prescrição pelo consumidor e usuário de medicamentos, na quantidade exata de unidades farmacotécnicas prescritas, seguido da dispensação imediata do medicamento, sendo vedado realizá-lo previamente.
Referente aos itens acima as informações INCORRETAS está na alternativa: