Acerca da condição, do termo e do encargo, é CORRETO afirmar...
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Gabarito comentado
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A questão trata da condição,
termo e encargo.
A) Termo essencial é a cláusula acessória inserida no negócio jurídico em que
não se permite o seu cumprimento fora do advento do termo fixado, por não
mais interessar ao credor.
Termo é um elemento acidental do negócio jurídico, que subordina a eficácia desse negócio a evento futuro e certo. Termo essencial é aquele que, como o próprio nome já diz, é “essencial, fundamental” para o negócio jurídico, e que deve ocorrer em um momento específico e preciso, sob pena de não ter mais valor ou necessidade após passado o dia (termo) fixado, pois deixará de interessar ao credor.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da
vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro
e certo.
Código Civil:
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Incorreta letra “B”.
C) Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou
resolutiva, será sempre vedada a prática de quaisquer atos, enquanto não
satisfeita a condição, mesmo aqueles destinados a conservar o dito
direito.
Código Civil:
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, será permitida a prática de atos destinados a conservá-lo.
Incorreta letra “C”.
D) O encargo sempre suspende a aquisição e o exercício do direito, sendo desnecessária a sua imposição expressa, no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Código Civil:
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Incorreta letra “D”.
E) No legado com encargo, se o herdeiro ou legatário descumprir o encargo,
não será possível a revogação da liberalidade, em razão da falta de
previsão legal.
Código Civil:
Art. 1.938. Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
No legado com encargo, se o herdeiro ou legatário descumprir o encargo, será possível a revogação da liberalidade, em razão de expressa previsão legal.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da
vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e
incerto
a)Termo essencial é a cláusula acessória inserida no negócio jurídico em que não se permite o seu cumprimento fora do advento do termo fixado, por não mais interessar ao credor. (CORRETO)
b)Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo. (ERRADO. Evento futuro e incerto - Art. 121 CC)
c)Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, será sempre vedada a prática de quaisquer atos, enquanto não satisfeita a condição, mesmo aqueles destinados a conservar o dito direito. (ERRADO. Pode praticar atos para conservar - Art. 130 CC)
d)O encargo sempre suspende a aquisição e o exercício do direito, sendo desnecessária a sua imposição expressa, no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. (ERRADO. Não suspende - Art. 136 CC)
e)No legado com encargo, se o herdeiro ou legatário descumprir o encargo, não será possível a revogação da liberalidade, em razão da falta de previsão legal. (ERRADO. É possível - Art. 555 CC)
Condição : incerto
Termo: certo
Alguém pode me dizer onde acho essas teorias? Termo essencial eu nunca tinha ouvido falar. Mas não sabia que termo erra CLÁUSULA ACESSÓRIA, pra mim só encargo era acessória.
Complementando quanto ao item A:
Termo é o elemento acidental do negócio jurídico que faz com que a eficácia
desses negócios fique subordinada à ocorrência de acontecimento futuro e certo que
subordinada o início ou término da eficácia jurídica de determinado negócio jurídico.
Nota-se que possui duas características: A futuridade e a certeza da ocorrência do
evento, podendo este ser certo ou incerto.
Buscando uma primeira classificação, há o termo inicial ou suspensivo (dies a quo),
quando se tem início dos efeitos negociais. É o que marca o momento do exercício do direito. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (art. 131, do CC). E o termo final ou resolutivo (dies ad quem), que põe fim às conseqüências derivadas
do negócio jurídico. É quando determina o fim do exercício do direito.
Buscando à segunda classificação, temos o termo certo ou incerto. O termo será
certo quando se tem uma certeza da ocorrência do evento futuro e do período de tempo em
que se realizará, ou seja, quando se reporta a uma data do calendário ou quando é fixado tendo
por base o decurso de certo lapso temporal. O termo será incerto quando existe uma indeterminação quanto ao momento de
ocorrência do fato, embora seja certo que existirá
Uma terceira classificação é o termo essencial ou não essencial. Diz-se essencial quando o efeito pretendido deve ocorrer em momento bem preciso, sob pena de verificado depois, não ter mais valor (ex: em um contrato que determine a entrega de vestido para a cerimônia, se o vestido for entregue depois, não tem mais utilidade visada pelo credor).
Fonte: http://www.unieuro.edu.br/sitenovo/revistas/downloads/consilium_03_25.pdf
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