Instituição incumbida do controle concentrado de constituc...
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Vamos analisar a questão sobre o Controle de Constitucionalidade no Brasil, um tema central em direito constitucional. O controle de constitucionalidade visa garantir que as leis e atos normativos estejam em conformidade com a Constituição Federal.
A questão pede que identifiquemos qual instituição é responsável pelo controle concentrado de constitucionalidade no Brasil. Esse controle é exercido por meio de ações diretas e declaratórias. Para entender isso, devemos saber que o controle concentrado é realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é diferente do controle difuso, que pode ser feito por qualquer juiz ou tribunal ao analisar um caso concreto.
Justificativa da Alternativa Correta:
C - Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal é a instituição que exerce o controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, agindo como guardião da Constituição. O STF julga ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) e ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), entre outras. Estas ações são fundamentais para o controle concentrado, garantindo que as normas infraconstitucionais respeitem a Constituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Congresso Nacional. O Congresso Nacional é o órgão legislativo responsável pela criação das leis e não pelo controle de sua constitucionalidade. Sua função é legislativa, enquanto o controle de constitucionalidade é uma função típica do Poder Judiciário.
B - Ministério Público Federal. Embora o Ministério Público Federal possa propor ações de controle de constitucionalidade (como a ADI), ele não julga essas ações. Sua função é fiscalizar a aplicação da lei e defender interesses sociais e individuais indisponíveis, não sendo o responsável pelo controle concentrado.
D - Tribunais de Justiça. Os Tribunais de Justiça dos Estados podem realizar controle de constitucionalidade, mas apenas em âmbito estadual e de forma difusa. Não são responsáveis pelo controle concentrado em âmbito nacional.
Compreender esses conceitos é essencial para garantir o sucesso em questões dessa natureza. Observe sempre quem tem a competência para exercer cada tipo de controle e suas respectivas atribuições.
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Comentários
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
[...]
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
[...]
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
Fonte: CF.
STF guardião da CF
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