A respeito do livro de apuração do lucro real (LALUR), assin...
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B) É dispensado o registro do Lalur em qualquer órgão ou repartição. Normativo: IN SRF nº 28, de 1978, subitem 1.3.
C) Não é a critério da empresa, existe normas para isso: Lei das S.A. ? Lei nº 6.404, de 1976, art. 187, IV, com a alteração introduzida pela Lei nº 11.941, de 2009, art. 37; Lei nº 11.941, de 2009, art. 60; RIR/1999, arts. 420 e 511; e IN SRF nº 11, de 1996, art. 36
D) adições: receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, ressaltando? se que essas receitas, apropriadas na contabilidade pelo regime de competência, são inicialmente excluídas no Lalur e, quando realizadas, são adicionadas nesse livro; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e valores relativos à depreciação acelerada incentivada;
compensações: prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, sejam operacionais ou não operacionais, de períodos anuais ou trimestrais, segundo o respectivo regime.
E) O Lalur, cujas folhas são numeradas tipograficamente, é composto de duas partes, com igual quantidade de folhas cada uma, reunidas em um só volume encadernado, a saber:
FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição
O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.
A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.
DADOS
I - lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e
II - lançamentos considerando os métodos e critérios contábeis aplicáveis para fins tributários, que devem ser inseridos.
OBRIGATORIEDADE
Com a vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 não há mais dispensa. A elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. da IN RFB 967/2009.
Fonte: www.portaltributario.com.br
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