Com base no Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta a modali...
Os órgãos e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União devem, obrigatoriamente, utilizar o pregão para aquisição de bens e serviços comuns, de preferência o pregão eletrônico.
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Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
DECRETO Nº5450/05: Art. 1o A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Art. 4º - (Decreto 5450/05) Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Um dia desses passou uma reportagem falando sobre a vulnerabilidade dessa modalidade.
lembrei da questão na hora, uma dica pra quem é ruim de decorar, associar coisas do cotidiano a assuntos cai muito bem.
Alô você!
certo
obrigatoriamente, PREGÃO PARA aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS,
de preferência o pregão eletrônico.
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