Providência humana Acima das leis, dos códigos, dos estatuto...
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Q1223488
Português
Providência humana
Acima das leis, dos códigos, dos estatutos humanos está a Divina Providência. Essa convicção religiosa, respeitabilíssima em si mesma, há séculos vinha servindo a muitos brasileiros, se não como tábua de salvação, ao menos como esperança ou consolo, em meio aos mais graves infortúnios. Diante da privação e da fome, não era incomum alguém baixar os braços e resignar-se: “Deus sabe o que faz”. A fé inabalável na justiça de um Deus reparador continua viva para muitos, mas é crescente o número daqueles que, a par da devoção religiosa, passaram a crer na necessidade de providências humanas. A própria Igreja mudou muito, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, quando parte expressiva do clero passou a se identificar com os sofrimentos das classes populares; por sua vez, estas adquiriram maior consciência de seus direitos, e vêm lutando por eles a cada vez que são desrespeitados. Isso significa que é também crescente o número daqueles que buscam os meios da Justiça. Valendo-se da força de sindicatos, de associações de classe, de organizações não governamentais, de iniciativas comunitárias, muita gente passou a ter representatividade social e política; a palavra cidadania deixou de ser um substantivo abstrato e passou a definir um caminho de ação. Mais e mais sentimos a força de iniciativas coletivas; na proporção inversa, diminuiu o número daqueles que, passivamente, deixavam cair os braços. Dentro desse quadro, cresce muito a importância de todo o aparelho jurídico. A reivindicação de maior justiça social leva à revisão de leis, à criação de novos dispositivos, ou mesmo à reforma ampla de códigos. Mas não basta. Como se sabe, é a garantia da boa aplicação das leis que gera a confiança na Justiça e, portanto, no próprio funcionamento de uma sociedade. Cabe aos agentes do Direito, em todos os campos de atuação, corresponder a esse anseio pelas justas providências humanas aqui na Terra. (Ataliba Siqueira)
Atente para as seguintes afirmações:
I. As expressões Divina Providência e justiça de um Deus reparador são empregadas com sentido equivalente ao da expressão meios da Justiça. II. As expressões força de iniciativas coletivas e representatividade social e política articulam-se numa relação de causa e efeito. III. Com a expressão proporção inversa, o autor está comparando o crescimento dos que crêem nos meios da justiça com o dos que se engajam em ações coletivas.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
Acima das leis, dos códigos, dos estatutos humanos está a Divina Providência. Essa convicção religiosa, respeitabilíssima em si mesma, há séculos vinha servindo a muitos brasileiros, se não como tábua de salvação, ao menos como esperança ou consolo, em meio aos mais graves infortúnios. Diante da privação e da fome, não era incomum alguém baixar os braços e resignar-se: “Deus sabe o que faz”. A fé inabalável na justiça de um Deus reparador continua viva para muitos, mas é crescente o número daqueles que, a par da devoção religiosa, passaram a crer na necessidade de providências humanas. A própria Igreja mudou muito, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, quando parte expressiva do clero passou a se identificar com os sofrimentos das classes populares; por sua vez, estas adquiriram maior consciência de seus direitos, e vêm lutando por eles a cada vez que são desrespeitados. Isso significa que é também crescente o número daqueles que buscam os meios da Justiça. Valendo-se da força de sindicatos, de associações de classe, de organizações não governamentais, de iniciativas comunitárias, muita gente passou a ter representatividade social e política; a palavra cidadania deixou de ser um substantivo abstrato e passou a definir um caminho de ação. Mais e mais sentimos a força de iniciativas coletivas; na proporção inversa, diminuiu o número daqueles que, passivamente, deixavam cair os braços. Dentro desse quadro, cresce muito a importância de todo o aparelho jurídico. A reivindicação de maior justiça social leva à revisão de leis, à criação de novos dispositivos, ou mesmo à reforma ampla de códigos. Mas não basta. Como se sabe, é a garantia da boa aplicação das leis que gera a confiança na Justiça e, portanto, no próprio funcionamento de uma sociedade. Cabe aos agentes do Direito, em todos os campos de atuação, corresponder a esse anseio pelas justas providências humanas aqui na Terra. (Ataliba Siqueira)
Atente para as seguintes afirmações:
I. As expressões Divina Providência e justiça de um Deus reparador são empregadas com sentido equivalente ao da expressão meios da Justiça. II. As expressões força de iniciativas coletivas e representatividade social e política articulam-se numa relação de causa e efeito. III. Com a expressão proporção inversa, o autor está comparando o crescimento dos que crêem nos meios da justiça com o dos que se engajam em ações coletivas.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em