Em todos os ramos da ciência do direito, o estudo dos princí...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O referido dispositivo constitucional dispõe o seguinte:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Sendo assim, a resposta da questão é a alternativa C.
Gabarito do professor: C.
Obs: cabe lembrar que o princípio da legalidade tem diferentes configurações para os cidadãos e para administração pública. Os cidadãos não obrigados a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei, de modo que podem fazer tudo que a lei não proíbe e deixar de fazer tudo que a lei não obrigada.
Mas, para administração pública, o princípio da legalidade significa que a administração pública só pode agir quando existir lei que autorize sua atuação, não podendo a administração pública fazer nada que a lei não autorize, agindo contra a lei ou no silêncio da lei.
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Comentários
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O princípio da legalidade está explícito, especificamente, no art. 5º da Constituição Federal (CF/88), onde se lê:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Neste trecho do texto legal, o termo “lei” é entendido num sentido amplo. Assim, estabelece-se um limite para a atuação do estado sobre os seus administrados. Como comenta a jurista Flávia Bahia, em sua obra Direito Constitucional (Editora Armador, 2017), o princípio da legalidade, portanto, serve para expressar a sujeição ou subordinação das pessoas, órgãos ou entidades às prescrições emanadas do Legislativo, Executivo e Judiciário.
O princípio da legalidade no sentido amplo se aplica às pessoas de direito privado e às relações e negócios jurídicos por elas constituídos. Assim, pelo viés da legalidade ampla, entende-se que o que predomina é o princípio da autonomia da vontade.
Em outras palavras, para pessoas de direito privado, permanece aquilo que foi acordado entre elas, desde que não venha a ferir a lei. Isto é, o indivíduo pode agir e fazer ou deixar de fazer conforme sua vontade, desde que não se oponha expressamente às disposições legais.
O princípio da legalidade estrita é aplicado especificamente às pessoas de direito público. Por este viés, ficam os entes da administração pública sujeitos especificamente ao que está previsto e disposto em lei, devendo agir, fazer ou não fazer exclusivamente de acordo com o que está legislado.
tbm é a A, mas blz
porque não a A?
Passível de anulação a questão.
Primeiro ela cita a impessoalidade, depois cita a legalidade e ambos são princípios expressos na Constituição.
A banca quis inventar e se embananou!
a banca misturou impessoalidade com legalidade kkkkkk sendo que esse principio da legalidade que ele cita, não é o principio da legalidade da administração publica e sim da constituição.
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