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Q2236660 Direito Administrativo
Em todos os ramos da ciência do direito, o estudo dos princípios se constitui tema imprescindível para o adequado entendimento e aplicação da matéria. Todos os poderes devem observar os princípios da administração pública no exercício das suas atividades administrativas em todas as esferas do governo. Em relação aos princípios da administração pública, assinale a alternativa que representa CORRETAMENTE o princípio que determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata de princípio constitucional previsto no artigo 5º, II, da Constituição Federal.

O referido dispositivo constitucional dispõe o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
O inciso II do artigo 5º da CF trata do princípio da legalidade. De acordo com esse princípio ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não existir lei que proíba ou obrigue determinada conduta.

Sendo assim, a resposta da questão é a alternativa C.

Gabarito do professor: C.

Obs: cabe lembrar que o princípio da legalidade tem diferentes configurações para os cidadãos e para administração pública. Os cidadãos não obrigados a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei, de modo que podem fazer tudo que a lei não proíbe e deixar de fazer tudo que a lei não obrigada.

Mas, para administração pública, o princípio da legalidade significa que a administração pública só pode agir quando existir lei que autorize sua atuação, não podendo a administração pública fazer nada que a lei não autorize, agindo contra a lei ou no silêncio da lei. 

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Comentários

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O princípio da legalidade está explícito, especificamente, no art. 5º da Constituição Federal (CF/88), onde se lê:

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; 

Neste trecho do texto legal, o termo “lei” é entendido num sentido amplo. Assim, estabelece-se um limite para a atuação do estado sobre os seus administrados. Como comenta a jurista Flávia Bahia, em sua obra Direito Constitucional (Editora Armador, 2017), o princípio da legalidade, portanto, serve para expressar a sujeição ou subordinação das pessoas, órgãos ou entidades às prescrições emanadas do Legislativo, Executivo e Judiciário.

O princípio da legalidade no sentido amplo se aplica às pessoas de direito privado e às relações e negócios jurídicos por elas constituídos. Assim, pelo viés da legalidade ampla, entende-se que o que predomina é o princípio da autonomia da vontade.  

Em outras palavras, para pessoas de direito privado, permanece aquilo que foi acordado entre elas, desde que não venha a ferir a lei. Isto é, o indivíduo pode agir e fazer ou deixar de fazer conforme sua vontade, desde que não se oponha expressamente às disposições legais.  

O princípio da legalidade estrita é aplicado especificamente às pessoas de direito público. Por este viés, ficam os entes da administração pública sujeitos especificamente ao que está previsto e disposto em lei, devendo agir, fazer ou não fazer exclusivamente de acordo com o que está legislado.  

tbm é a A, mas blz

porque não a A?

Passível de anulação a questão.

Primeiro ela cita a impessoalidade, depois cita a legalidade e ambos são princípios expressos na Constituição.

A banca quis inventar e se embananou!

a banca misturou impessoalidade com legalidade kkkkkk sendo que esse principio da legalidade que ele cita, não é o principio da legalidade da administração publica e sim da constituição.

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