Segundo o Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urb...
Gabarito comentado
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O tema central da questão é a ética profissional relacionada à atuação dos arquitetos e urbanistas, especificamente sobre as regras de comissões e gratificações no exercício da profissão. Para resolver essa questão, é necessário conhecer o Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR e as normas que regem a formação de sociedades de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo.
A alternativa correta é a D. Esta afirmação está correta porque o Código de Ética do CAU/BR determina que é proibido o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” em nomes de sociedades que não possuam arquitetos e urbanistas entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. Essa regra garante que somente profissionais devidamente habilitados sejam associados a essas práticas, preservando a integridade e a responsabilidade dos serviços oferecidos.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Embora seja verdade que os membros de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo devam ter registro no CAU, a questão não aborda especificamente esse ponto em relação a comissões e gratificações, sendo, portanto, uma distração.
B - Esta afirmação está incorreta, pois a sociedade deve ser registrada no CAU do estado em que atua, e não diretamente no CAU/BR.
C - Esta alternativa está errada porque uma sociedade que presta serviços de arquitetura e urbanismo não pode atuar sem cadastro no órgão competente por até um ano. O registro é necessário para iniciar as atividades legalmente.
Espero que essa explicação tenha esclarecido a questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Gab. D
É vedado o uso das expressões ―arquitetura‖ ou ―urbanismo‖ ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
GABARITO: LETRA D
Questão sobre a Resolução 52, Código de Ética.
É vedado o uso das expressões ―arquitetura‖ ou ―urbanismo‖ ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
@arquitetaconcurseira.va
Essa questão está com comando deturpado.
1º: O gabarito da questão se encontra na Lei nº 12.378/2010. que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências e não no Código de Ética (Resolução 52/2013)
LEI 12.378/2010 :
Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes
2º O comando te induz ao erro citando até "brigações para com o contratante" e "tópico que fala sobre comissões e gratificações" - Não existem tópicos expressivos no Código de Ética dentro dos 6 (Obrigações ...) já estabelecidos, somente a divisão entre Princípios, Regras e Recomendações.
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