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Q2236668 Legislação Federal
A Lei Complementar n.º 123/2006 dispõe que a administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de um certo percentual do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com essa Lei, tal percentual é de até:
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RESPOSTA: D

LEI COMPLEMENTAR 123



Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:          

III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.             

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