A Lei Complementar n.º 123/2006 dispõe que a administração p...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESPOSTA: D
LEI COMPLEMENTAR 123
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo