Entre as funções institucionais do Ministério Público, estão...

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Q150771 Direito Constitucional
De acordo com a disciplina constitucional acerca do Poder
Judiciário e do Ministério Público, julgue os próximos itens.

Entre as funções institucionais do Ministério Público, estão o controle da atividade policial e a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
Alternativas

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A questão aborda as funções institucionais do Ministério Público no contexto do Poder Judiciário. Para compreender essa questão, é essencial ter um bom entendimento das competências do Ministério Público conforme a Constituição Federal de 1988.

O tema central da questão é a atuação do Ministério Público, mais especificamente no que diz respeito ao controle da atividade policial e à requisição de diligências investigatórias. Isso está previsto no artigo 129 da Constituição Federal, que estabelece as funções institucionais do Ministério Público.

De acordo com o artigo 129, inciso VII da Constituição, o Ministério Público é responsável pelo controle externo da atividade policial. Além disso, o inciso VIII do mesmo artigo menciona a requisição de diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, sempre com a devida fundamentação jurídica.

Para exemplificar, imagine que durante uma investigação, o Ministério Público identifique a necessidade de novas provas. Ele pode solicitar que a polícia realize diligências adicionais ou inicie um novo inquérito, desde que aponte os fundamentos jurídicos que justificam essa necessidade. Isso demonstra o papel ativo e fiscalizador do Ministério Público no processo investigativo.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C - certo está correta porque a questão descreve com precisão algumas das funções do Ministério Público que estão claramente definidas na Constituição. O Ministério Público tem autoridade para controlar a atividade policial e requisitar diligências ou inquéritos, como especificado nos incisos mencionados do artigo 129.

Alternativa incorreta:

Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", a única alternativa a discutir é a correta, que já foi explicada. No entanto, é importante lembrar que, se houvesse outras opções, seria necessário analisá-las cuidadosamente para identificar qualquer erro doutrinário ou jurídico.

Uma possível pegadinha que pode confundir os candidatos é a omissão ou a interpretação equivocada dos termos "controle da atividade policial" e "requisição de diligências investigatórias", já que são expressões técnicas que requerem compreensão aprofundada do papel do Ministério Público.

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Comentários

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correto

CR/88:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

COM CERTEZA A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

TODOS SABEMOS QUE O CONTROLE É EXTERNO.
COMO O COLEGA ACIMA COMENTOU, COLOCANDO SÓ CONTROLE DÁ A ENTENDER QUE É CONTROLE INTERNO E EXTERNO.
É MEIO LOUCO DIZER QUE O MP FAZ CONTROLE INTERNO DA ATIV POLICIAL.



O controle externo deve ser entendido como um instrumento de realização do jus puniendi. Seu objetivo é dar ao Ministério Público um comprometimento maior com a investigação criminal e, consequentemente, um maior domínio sobre a prova produzida, a qual lhe servirá de respaldo na denúncia, sempre na busca dos elementos indispensáveis para a instrução do processo.

O controle externo da atividade policial tem a exata dimensão da atribuição dominus litis, permitindo-se afirmar que nem todas as atividades praticadas pela Policia Civil estão sob a tutela deste controle. Suas atividades-meio, v.g. devem estar excluídas, sob pena de se estar realizando o chamado controle interno que não se adequa ao perfil do Ministério Público destinado pela Magna Carta. Em tais casos, a própria Administração Pública detém o poder de controlar os seus próprios atos, através da chamada autotutela administrativa, consoante entendimento da Corte Suprema.


http://jus.uol.com.br/revista/texto/2812/o-ministerio-publico-e-o-efetivo-controle-da-atividade-policial



BOM ESTUDO A TODOS.
O fato de não estar inserido expressamente a expressão "externa" na questão não a aponta como incorreta. Sabendo-se que o Ministério Público é instituição autonoma em relação à polícia, é de se compreender que o controle só poderá ser externo.

Entendo o disposto na Constituição da República que declara expressamente o termo, mas no contexto da questão, o que disse antes é o raciocínio que se pode ter.
A questão está mau formulada, da maneira que foi elaborada dá a entender que o MP realiza todo o controle da atividade policial, quando na verdade ele realiza apenas o controle EXTERNO da atividade policial.
Outro erro da questão: o MP não pode instaurar o inquérito policial ele deve requisitar a instauração, já que  compete exclusivamente ao delegado de polícia instaurar o inquérito policial.

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