Assinale a alternativa correta sobre a desapropriação após ...
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GABARITO A
Art. 5º, CF. (...)
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
N.U.I.
Necessidade Pública: situações de emergência (segurança, calamidade).
Utilidade Pública: não há emergência, porém a aquisição é conveniente e oportuna para o int. público.
Interesse Social: visa a justa distribuição da propriedade (fundamento da desapropriação rural e urbana)
GAB: "A"
Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a resposta correta.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da desapropriação, forma de intervenção estatal na propriedade, vejamos:
Art. 5º, XXIV, CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Desapropriação é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.
Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.
Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:
(A)- A desapropriação pode se dar por utilidade ou necessidade pública, ou, ainda, por interesse social. Certo, conforme art. 5º, XXIV, CF.
(B)- A desapropriação pode se dar por utilidade ou necessidade pública, mas não por interesse social. Errado, conforme art. 5º, XXIV, CF.
(C)- A desapropriação pode se dar por utilidade ou por interesse social, mas não por necessidade pública. Errado, conforme art. 5º, XXIV, CF.
(D)- A desapropriação pode se dar por necessidade pública ou por interesse social, mas não por utilidade. Errado, conforme art. 5º, XXIV, CF.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Desapropriação
. É o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização
. Fundamentos
- direito de propriedade é assegurado pela CF, mas não é absoluto, pois há imposição de a propriedade cumprir a sua função social
- o art. 5º, XXIV, determina que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta CF
- existe ainda a desapropriação das propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo
- essas propriedades serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei
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