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Q1102383 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta sobre a desapropriação após analisar os itens abaixo.
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GABARITO A

Art. 5º, CF. (...)

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

N.U.I.

Necessidade Pública: situações de emergência (segurança, calamidade).

Utilidade Pública: não há emergência, porém a aquisição é conveniente e oportuna para o int. público.

Interesse Social: visa a justa distribuição da propriedade (fundamento da desapropriação rural e urbana)

GAB: "A"

Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a resposta correta.

Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da desapropriação, forma de intervenção estatal na propriedade, vejamos:

Art. 5º, XXIV, CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

Desapropriação é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:

(A)- A desapropriação pode se dar por utilidade ou necessidade pública, ou, ainda, por interesse social. Certo, conforme art. 5º, XXIV, CF.

(B)- A desapropriação pode se dar por utilidade ou necessidade pública, mas não por interesse social. Errado, conforme art. 5º, XXIV, CF.

(C)- A desapropriação pode se dar por utilidade ou por interesse social, mas não por necessidade pública. Errado, conforme art. 5º, XXIV, CF.

(D)- A desapropriação pode se dar por necessidade pública ou por interesse social, mas não por utilidade. Errado, conforme art. 5º, XXIV, CF.

Gabarito: ALTERNATIVA A.

Qualquer dúvida, estou à disposição.

Desapropriação

. É o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização

. Fundamentos

- direito de propriedade é assegurado pela CF, mas não é absoluto, pois há imposição de a propriedade cumprir a sua função social

- o art. 5º, XXIV, determina que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta CF

- existe ainda a desapropriação das propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo

- essas propriedades serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei

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