Em relação aos contratos administrativos de acordo com a Lei...
I - Dispensa de licitação em razão de valor. II - Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. III - Casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável. IV - Inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho.
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A questão exige do candidato conhecimento da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, notadamente Lei 14.133/21. Em que pese o texto truncado e questionável do enunciado, o candidato deveria estar atento – sobretudo – no artigo 95 da Lei 14.133/21.
Base legal:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
Vamos juntos!
A-CERTO. O que fora trazido pela alternativa A é o que menciona o artigo 95 da mencionada lei. Portanto, é o gabarito!
B-ERRADO. A assertiva traz uma hipótese que extrapola ao trazido no artigo 95, qual seja: “III - Casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável.”
C-ERRADO. A assertiva está incorreta, pois traz uma hipótese que não está presente no artigo 95 da lei, qual seja: “IV - Inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho”, e também peca por excluir o inciso I, do artigo 95.
D-ERRADO. A questão está incorreta, pois não há no artigo 95: III - Casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável. IV - Inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho.
E-ERRADO. A questão está incorreta ao afirmar que todas estão corretas, pelos motivos já mencionados na “letra D”.
GABARITO DO PROFESSOR: A
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Comentários
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Afinal, o que a questão quer?
questão boa pra passar raiva, não deixa claro oq ela quer, mas está falando do art. 95
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor
Ou vc sabe a lei de cor, ou você não entende o que a questão quer kkkkkk
GAB A
Instrumento de contrato:
- Obrigatório: Regra
- Facultativo: Dispensa em razão do valor, e
Compras com entrega imediata e integral.
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