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Q2236673 Direito Administrativo
Em relação aos contratos administrativos de acordo com a Lei 14.133/2021, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses em que a administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA.
I - Dispensa de licitação em razão de valor. II - Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. III - Casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável. IV - Inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho.
Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimento da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, notadamente Lei 14.133/21. Em que pese o texto truncado e questionável do enunciado, o candidato deveria estar atento – sobretudo – no artigo 95 da Lei 14.133/21.


Base legal: 

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

 I - dispensa de licitação em razão de valor; 

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.


Vamos juntos!

A-CERTO. O que fora trazido pela alternativa A é o que menciona o artigo 95 da mencionada lei. Portanto, é o gabarito! 

B-ERRADO. A assertiva traz uma hipótese que extrapola ao trazido no artigo 95, qual seja: “III - Casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável.” 

C-ERRADOA assertiva está incorreta, pois traz uma hipótese que não está presente no artigo 95 da lei, qual seja: “IV - Inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho”, e também peca por excluir o inciso I, do artigo 95.

D-ERRADO. A questão está incorreta, pois não há no artigo 95: III - Casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável. IV - Inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho. 

E-ERRADO. A questão está incorreta ao afirmar que todas estão corretas, pelos motivos já mencionados na “letra D”.


GABARITO DO PROFESSOR: A


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Comentários

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Afinal, o que a questão quer?

questão boa pra passar raiva, não deixa claro oq ela quer, mas está falando do art. 95

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor

Ou vc sabe a lei de cor, ou você não entende o que a questão quer kkkkkk

GAB A

Instrumento de contrato:

  • Obrigatório: Regra

  • Facultativo: Dispensa em razão do valor, e

Compras com entrega imediata e integral.

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