O auxílio-acidente é concedido como indenização ao segurado ...
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Q3086127
Não definido
O auxílio-acidente é concedido como indenização ao segurado
empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao
segurado especial quando, após a consolidação das lesões, resultar
sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho
habitual, conforme o Anexo III. Corresponde a 50% do salário-debenefício que deu origem ao auxílio-doença e é devido a partir do
dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária,
não podendo ser acumulado com aposentadoria.
De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, com redação do Decreto nº 10.410/2020, o tipo de acidente considerado para o auxílioacidente
De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, com redação do Decreto nº 10.410/2020, o tipo de acidente considerado para o auxílioacidente